Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano, no dia 6 de outubro, terão que apresentar a justificativa da ausência à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (5), quando acaba o prazo de 60 dias determinado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação é da coluna Radar, da revista Veja.
Segundo a publicação, o ato pode ser feito por meios digitais ou presencialmente. Pelo aplicativo e-Título, basta acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência, para preencher o formulário com os dados solicitados. O procedimento também está disponível pelo Sistema Justifica, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso escolha justificar a ausência de maneira presencial, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento oficial com foto para a validação.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Quem não pagar a sanção fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.
O segundo turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento.