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A urna eletrônica — Foto: Divulgação/TSE
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terça-feira 30 de julho de 2024 às 18:44h

Eleições 2024: capital ‘estreia’ em lista dos 103 municípios que podem ter 2° turno; veja

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (30) a lista dos 103 municípios que podem levar a disputa ao segundo turno nas eleições de 2024, marcada para o dia 27 de outubro. De acordo com a legislação brasileira, somente municípios com mais de 200 mil eleitores registrados têm essa possibilidade.

Pela primeira vez, conforme Anna Bustamante, do O Globo, Palmas, capital do Tocantins, alcançou o número de eleitores para levar a disputa ao segundo turno. Todas as outras 25 capitais brasileiras já marcavam presença na lista.

O eleitorado segue crescendo. Em comparação com as eleições de 2020, em que 95 municípios tinham mais de 200 mil eleitores, neste ano, as cidades de Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO), também poderão ter segundo turno.

De acordo com o TSE, juntos, as 103 cidades têm 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O estado de São Paulo detém o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8).

No estado do Rio, por exemplo, os prefeitos das cidades de Duque de Caxias e São Gonçalo que estão colocados, respectivamente, em 15º e 16º na lista, de acordo com o número de eleitorado, também podem ser escolhidos no segundo turno. O mesmo acontece com os municípios paulistas de Campinas e Guarulhos, que ocupam o 12º e 13º lugar na lista.

Como funciona o segundo turno?

Antes de tudo, é preciso entender que existem dois tipos de eleições: as gerais e as municipais, que se intercalam de dois em dois anos. Desta forma, nas eleições municipais o eleitor vota para os cargos de prefeito e vereador. Nas eleições gerais, se escolhe o presidente da República, governador, senador, deputado estadual e federal.

De acordo com o art. 14 da Constituição, nas cidades com menos de 200 mil eleitores aptos a votar o candidato a prefeito ganha se for o mais votado. Caso sejam mais eleitores, vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos — aqueles que não são brancos e nulos —. Isso significa que é preciso ter mais que 50% dos votos.

Assim, se existem três candidatos a prefeito de uma cidade, e o primeiro colocado consegue 40% dos votos válidos, o segundo 35%, e o terceiro, por sua vez, 25%, o candidato com 40% dos votos não ocupará o cargo, mesmo tendo mais votos que os demais. Para vencer, ele precisaria ter mais da metade dos votos, mesmo que seja 51%. Neste ano, caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Assim, o eleitorado deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Para a Justiça Eleitoral, cada pleito é considerado uma nova eleição. Quem não conseguir comparecer às urnas no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo turno. No entanto, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que, para votar na segunda etapa da votação, é preciso justificar o voto no dia das eleições em até 60 dias após o turno. Para verificar a situação do título e saber se está apto a votar basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

 

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