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sexta-feira 18 de dezembro de 2020 às 06:53h

Eleições 2020: eleitos em Salvador são diplomados pelo TRE-BA

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Os políticos eleitos nas Eleições Municipais 2020, em Salvador, foram diplomados, nesta última quinta-feira (17), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A cerimônia, foi transmitida ao vivo e conduzida pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, e contou com a participação dos membros da Corte Eleitoral e outras autoridades. Ao todo, foram diplomados 69 políticos. Desses, além do prefeito e da vice-prefeita, 43 vereadores e 24 suplentes.

Em seu discurso, o presidente do TRE-BA, falou do desafio de realizar as eleições em meio à pandemia e afirmou que a diplomação é uma das solenidades mais importantes realizadas pela Justiça Eleitoral. “Este ano realizamos eleições municipais que, normalmente, já têm um grau de dificuldade um pouco maior. Na Bahia, temos 417 municípios e, por isso, são 417 eleições que realizamos. Enfrentamos essas dificuldades em meio à pandemia, mas tinha certeza que iríamos cumprir a missão constitucional e superar todas as barreiras para entregar às cidades baianas seus novos mandatários”.

A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, presidente da junta totalizadora de votos da capital, destacou a importância do evento. “Os diplomas que lhes são entregues os legitimam a tomar posse nos cargos para os quais foram escolhidos. Tenho a honra e a grata satisfação de entregar o documento que os habilita para assumirem e exercerem os mandatos eletivos conquistados nas urnas”.

Na ocasião, o prefeito Bruno Reis (DEM) recebeu, de forma virtual, o diploma pelo presidente do TRE-BA, Jathay Júnior. À vice-prefeita eleita, Ana Paula Matos (PDT), o diploma foi entregue pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Roberto Maynard Frank. Em seguida, a juíza Maria Mercês diplomou o vereador mais votado, Luiz Carlos (Republicanos).

Com a entrega do diploma, a Justiça Eleitoral atesta os representantes eleitos e seus suplentes. Assim, eles são habilitados para exercer o mandato, mesmo que haja recurso pendente de julgamento. Trata-se de um ato previsto no Código Eleitoral e no art. 218 e subsequentes da Resolução nº 23.611/2019. No diploma, constam: o nome da pessoa (pode ser utilizado o nome social, quando constar no Cadastro Eleitoral), a indicação do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo ou a sua classificação como suplente e outros dados, a critério da Justiça Eleitoral.

O documento pode ser obtido a qualquer tempo, mesmo após a cerimônia de diplomação, podendo ser solicitado ao Tribunal ou cartório eleitoral competente.

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