O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou nesta semana o entendimento de que cabe direito de resposta a mensagens ofensivas veiculadas em carros de som durante campanhas eleitorais, a exemplo as eleições municipais que ocorrerão no próximo ano de 2020, onde este meio de comunicação é um dos mais utilizados. Se houver algo que seja dito nos microfones que seja gravado ou filmado e configure ofensas, o solicitante terá direito de resposta para ser transmitido pelo mesmo veículo.
As novas eleições marcadas para o próximo mês de outubro também fazem parte deste novo entendimento. Eleitores de seis municípios no Brasil voltam às urnas ainda este para eleger novos representantes do Executivo local. São eles: General Salgado (SP), Miranda (MS), Castelo (ES), Guaiçara (SP), Irauçuba (CE) e Tianguá (CE).
Proibição
Uma das novidades para as campanhas determinada pela Justiça Eleitoral e em vigor desde as eleições 2018, é a proibição da circulação de carro de som com amplificadores e alto-falantes ou minitrio, de forma isolada, fazendo propaganda politica de candidatos pelas ruas da cidade.
Ou seja; teremos uma campanha sem poluição sonora, sem a ridícula disputa de paredões infernando a vida das pessoas, perturbando o sossego alheio, infringindo a Lei Ambiental e dando trabalho para Justiça, policia, agente de trânsito e guarda municipal. Será uma campanha municipal silenciosa!
Será permitido carro de som ou minitrio como ocorreu ano passado, apenas em: carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. E deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Já o uso de Trio Elétrico só será permitido para sonorização de comício.