Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz são os municípios que farão a elaboração do PDUI
A equipe do consórcio responsável pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana (PDUI-RMS), que teve início neste mês de maio, tem como coordenador do consórcio, André Joazeiro que apresentou os integrantes do grupo e detalhou o plano de ações.
O secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur), Sérgio Brito, desejou boas-vindas ao grupo e ressaltou a importância do PDUI para a Bahia. “Nossa equipe está de prontidão. Estamos felizes por esse momento, que é um marco no Estado da Bahia. Estamos prontos para ajudar e fazer com que esse plano de excelência funcione. É um grande esforço do Governo do Estado, através da Sedur, com um investimento de R$ 7 milhões e tendo essa equipe do consórcio altamente qualificada, se somando a nossa equipe em busca do planejamento da Região Metropolitana”, afirmou.
O secretário ainda destacou o papel da Entidade Metropolitana e garantiu empenho em fazer com que o autarquia, que reúne o Estado e os 13 municípios da RMS, trabalhem juntos e em parceria para o avanço dos trabalhos do PDUI.
O consórcio vencedor da licitação é liderado pela Urbe Planejamento e composto pela TTC – Soluções em Mobilidade, Planos-Engenharia e Saneando Engenharia, com equipe de consultores nas áreas temáticas Habitação, Mobilidade, Saneamento, Meio Ambiente, Turismo, Indústria, Desenvolvimento Territorial, além de assessoria jurídica, de mobilização social e comunicação.
A base para o planejamento proposto pela Urbe é a busca pelo desenvolvimento espacial, econômico e institucional. No cerne desta proposta, o desenvolvimento é compreendido como uma mudança social positiva, que provoca melhoria na vida das pessoas. A elaboração do plano ocorrerá com amplo envolvimento da população dos 13 municípios da RMS nas etapas de Planejamento, Diagnóstico, Construção de Cenários e Tendências, e, ainda, na definição dos Modelos Jurídicos e Institucionais de gestão do PDUI.
Para assegurar a transparência e oportunizar a participação dos interessados, serão promovidas audiências públicas e debates em todos os municípios integrantes da unidade territorial urbana. Além disso, os documentos e informações produzidos serão sistematicamente publicizados, e o Ministério Público acompanhará todo o processo de elaboração do PDUI-RMS.
Sobre o PDUI
O Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089, sancionado em 2015 e modificado pela Medida Provisória nº 818 de 11 de janeiro de 2018, determina que todas as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras desenvolvam, seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs). Além dos conteúdos mínimos definidos nesta lei, após sua aprovação, os municípios que integram essas unidades territoriais deverão compatibilizar seus Planos Diretores Municipais às novas regras.
O PDUI, como instrumento legal de planejamento, estabelece diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento urbano e regional, buscando reduzir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população metropolitana. Também fixa as bases de atuação conjunta entre estados e municípios.O Plano deverá contribuir para o ordenamento territorial das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.Ações voltadas à regulação são fundamentais em qualquer sociedade, especialmente nas grandes metrópoles, que reúnem expressivas desigualdades socioeconômicas.
Nesses territórios, instituir o macrozoneamento possibilita a organização das diversas áreas de interesse comum à região, e que perpassam vários municípios, a partir da pactuação de diretrizes orientadoras para ocupação do território que, ao se transformarem em legislação, garantam o acesso democrático à região metropolitana e à aglomeração urbana.