quinta-feira 26 de dezembro de 2024
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Home / NOTÍCIAS / E se o vice-presidente Alckmin, sendo Ministro da Indústria e Comércio, tiver que assumir o Planalto?
segunda-feira 26 de dezembro de 2022 às 11:58h

E se o vice-presidente Alckmin, sendo Ministro da Indústria e Comércio, tiver que assumir o Planalto?

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2023, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assume a Presidência da República pelos próximos 4 anos. Seu vice, o ex-governador Geraldo Alckmin, foi escolhido como vice-presidente, além de ser indicado para comandar o Ministério da Indústria e Comércio. Mas qual seria o destino da cadeira do Executivo em Brasília caso Lula viaje ou fique afastado?

Segundo o Artigo 79 da Constituição Federal, o vice-presidente pode substituir o chefe do Executivo Nacional em situação de necessidade, caso este não possa assumir. “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais”, explica o artigo.

Em que situações o vice assume a Presidência?

Conforme o Artigo 79 da Constituição, o vice-presidente assume o cargo quando o presidente está incapacitado de exercer a função.

Quantos vices o Brasil já teve como ministros (as)?

Na primeira gestão de Lula, em 2003, José Alencar foi ministro da Defesa. Outro momento foi no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT): seu vice, Michel Temer, foi ministro da Secretaria de Relações Institucionais, quando o órgão foi incorporado pela Secretaria de Governo do Brasil (Segov).

O vice-presidente pode assumir um Ministério?

Ainda segundo a Constituição Federal, não há restrições para este caso. “Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Veja também

Indústria baiana transforma isopor em produtos sustentáveis e ganha dois prêmios nacionais

A Start Solidarium, uma indústria baiana dedicada à economia circular, conquistou reconhecimento nacional ao ganhar …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!