Conquanto não haja pedido direto de voto, peças promocionais que beneficiam pré-candidatos desta eleição, como outdoors, textos, fotos ou vídeos nas redes, do postulante ou de terceiros, não são consideradas propaganda antecipada pelo TSE.
Pelo menos a julgar por uma dúzia de processos abertos pelo Ministério Público Eleitoral, aos quais colegas da imprensa teve acesso, com o argumento de defesa da liberdade de expressão expressa em legislação eleitoral.