sábado 15 de junho de 2024
Dirceu, Moro e Marcelo Odebrecht - Foto: O Globo/Reprodução
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quarta-feira 22 de maio de 2024 às 08:53h

Dirceu, Moro e Marcelo Odebrecht e três decisões da Justiça. São justas ou injustas?

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Justiça boa, com alguma frequência, é aquela que decide segundo o gosto do opinador ou, eventualmente, o seu interesse, começa o artigo de Reinaldo Azevedo, do portal Uol.

E ele continua: O bolsonarismo levou o Poder Judiciário para o banco dos réus, no tribunal das redes sociais, e alguns desses “juízes” chegaram ao Congresso Nacional. Para esses valentes, “justo” é tudo aquilo que é útil a seus desígnios, ou, então, se está diante da obra do inimigo. Esta segunda, convenham, deu motivos de sobra para que se exercitasse tal primarismo. Vamos ver.

O TSE recusou por unanimidade um recurso do PL e do PT contra a absolvição do senador Sérgio Moro (União-PR), que havia sido absolvido pelo TRE-PR numa ação por abuso de poder econômico na disputa pelo Senado. Os ministros Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, para quem inexistiam provas irrefutáveis de que aquele crime eleitoral tenha sido cometido, ainda que fazendo restrições ao comportamento do então pré-candidato. Também Cármen considerou que o agora senador não foi um exemplo de “conduta ética”.

Azevedo Marques, note-se, deu ao menos dois puxões de orelha em Moro:

“É fato que os dispêndios de quantias vultosas do fundo partidário com empresa de quem viria a ser candidato, no caso à suplência da chapa, causam bastante estranheza. Bem verdade também que tais gastos se mostram censuráveis até sob um prisma ético, mormente por candidatos que empunharam a bandeira da luta contra o desvio, o locupletamento e a corrupção”.

Para lembrar: a “pré-campanha” do senador, ou que nome tenha o que fez, contratou o escritório de advocacia de seu amigão Luiz Felipe Cunha por R$ 1 milhão. Esse mesmo Cunha se tornou, depois, o seu suplente.

E por que o relator votou contra o recurso e, pois, em favor de Moro? Ele explicou:
“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade atos a atrair as severas sanções de cassação de mandato e inelegibilidade, é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeita ou mesmo convicção de que houve corrupção, caixa 2 ou lavagem de capitais. É preciso haver prova, e prova robusta”.

Parecia, e era, uma lição ao ex-demiurgo da Lava Jato.

“E você, Reinaldo, acha que houve abuso?” Quando considero o encadeamento dos fatos e o modo como Moro articulou a entrada na pré-campanha eleitoral à Presidência, a sua saída e a decisão de disputar o Senado, o abuso me parece óbvio, bem como a falta de isonomia com seus contendores. Mas admito que é preciso que a lei deixe claro, afinal de contas, que diabos vem a ser essa tal “pré-campanha”. Também os contornos do “abuso de poder econômico” não são assim tão definidos.

Contavam a favor de Moro um placar de cinco a dois contra a cassação no julgamento no TRE e o parecer também contrário do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa. A propósito: cumpre lembrar que o mesmo Espinosa se manifestou em favor da condenação do senador Jorge Seif (PL-SC), também por abuso de poder econômico. É o próximo a ser julgado pelo TSE.

Arranjo?

Muito se comenta que o resultado desse julgamento é fruto de uma ardilosa e intrincada negociação de bastidores para baixar a tensão entre o TSE e o Senado. O próprio Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, foi aos ministros do TSE se manifestar contra a cassação dos mandatos.

Dado que ninguém sabia como iria votar cada ministro, não passa de especulação afirmar que este ou aquele decidiram mudar de ideia para, digamos, amenizar o climão com os senadores. Uma coisa é certa: pressão para a condenação não havia. De lado nenhum. Lula, por exemplo, que tem todas as razões do mundo par execrar Moro, ignorou a questão quase com solenidade. E há quem tenha dito que o presidente chegou mesmo a considerar que essa questão causava um ruído que não interessava ao governo. Uma cassação ensejaria uma nova eleição, e a emenda poderia sair tão ruim como o soneto. Ou até pior.

Reação de Moro

Vale comentar a reação de Moro. Escreveu no X:

“Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil.”

O cara que se tonou um notório “sommelier” de decisões judiciais considera que estas são “técnicas e independentes” quando o beneficiam. Mais: o TSE não rejeitou o recurso em razão de supostas “mentiras e falsidades”. Levou pito de Azevedo Marques e Cármen Lúcia, por exemplo. O que se considerou é que não havia evidência forte o bastante que justificasse a cassação.

Mais: quando o TSE condena alguém ou lhe cassa o mandato, não está agredindo a soberania popular. Ao contrário: o que se considera é que essa soberania foi maculada por alguma malandragem. Fosse como diz Moro, as condenações na Corte Eleitoral constituiriam sempre uma agressão à vontade do eleitorado. Cobrar de tal figura que entenda a natureza da Justiça corresponde a lhe pedir que vá muito além do que está equipado para perceber.

José Dirceu

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo julgou extinta uma ação contra o ex-ministro José Dirceu, condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba — cujo titular era Moro — por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No STJ, ele já havia se livrado da segunda imputação, mas restava a primeira. Não houve julgamento de mérito. A maioria — Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), Gilmar Mendes e Nunes Marques — entendeu que o crime estava prescrito. Ficaram vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Rapidamente: a prescrição para corrupção passiva é de 12 anos. Quando o acusado tem mais de 70, cai para a metade: seis. O suposto crime teria sido cometido em 2009, mas a denúncia só foi aceita em 2016 — além, pois, dos seis anos. Será que, também nesse caso, Moro diria que se fez um julgamento “técnico e independente”?

Dirceu tem uma pendência no STJ, que igualmente diz respeito a prescrição. De toda sorte, Roberto Podval, seu advogado, recorreu ao STF com uma ação que aponta a parcialidade de Moro. O relator é Gilmar. Se o pleito for atendido, também essa ação se extingue, e o ex-ministro recupera plenamente seus direitos políticos e pode se candidatar.

Marcelo Odebrecht

Não tenho dúvida de que os discípulos de Moro consideram que o TSE apenas seguiu a lei quando o absolveu da acusação de abuso de poder econômico. Mas estão certamente indignados com o ministro Dias Toffoli, que anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht no âmbito da Lava-Jato. Quem era mesmo o titular? O ministro, no entanto, decidiu que o acordo de colaboração firmado pelo empresário segue válido.

Sei lá quantos textos escrevi, ao tempo em que a Lava Jato dava as cartas na imprensa, apontando que um bom modo de o sistema de Justiça — Judiciário e Ministério Público — incentivar a corrupção é recorrer a práticas ilegais sob o pretexto de combate-las. E esse foi o modo escolhido pelos próceres da Lava Jato, que usaram a operação para fazer política e para disputar eles próprios o lugar daqueles que mandavam para a cadeia. Parece roteiro de filme B ou, então, coisa de vilões de história em quadrinhos.

Moro, ministro da Justiça quando vieram à luz as revelações da Vaza Jato, determinou que a Polícia Federal chegasse aos hackers e recolhesse todas as informações que tinham conseguido interceptar. Refiro-me à chamada “Operação Spoofing”… Pois é. Estava dando um formidável tiro no pé. Quando o conteúdo veio à luz, viu-se que a parceria ilegal entre juiz e Ministério Público e o conluio entre procuradores não se limitaram a perseguir Lula, embora fosse ele o alvo principal.

Escreve o ministro:

“(…) diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”.

E ainda:

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing, tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil.”

Afirma ainda o ministro:

“Verifica-se, portanto, que o mesmo método adotado em relação ao Presidente Lula foi aplicado ao requerente, até porque seria ele um dos vetores das acusações posteriormente dirigidas ao Presidente da República. De todo modo, passando-se aos diálogos travados entre os representes do Ministério Público, fica ainda mais evidente o bastidor da estratégia de utilização de prisões alongadas, além de ameaças a parentes, sem contar a exigência para a renúncia ao direito de defesa como condição para celebrar a colaboração premiada.”

Há transcrições de conversas entre os procuradores que evidenciam que já não se tratava de operadores do direito, mas de um poder paralelo que tomava conta do Ministério Público e de um pedaço do Judiciário.

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