O último balanço do Banco Central sobre o Sistema de Valores a Receber (SVR) mostra que há mais de R$ 8,5 bilhões para serem resgatados. Desse montante, R$ 6,5 bilhões são de pessoas físicas e R$ 1,9 de pessoas jurídicas. O SVR também já devolveu outros mais de R$ 7,6 bilhões.
Do total disponível, mais de R$ 2,5 bilhões são de brasileiros já falecidos. “Há R$ 2.523.369.595,70 de valores a receber de titularidade de 4.592.844 pessoas falecidas no SVR”, informou o Banco Central a revista IstoÉ Dinheiro. Mas isso não impede que o dinheiro seja recuperado, podendo os herdeiros fazer o processo de resgate.
Como resgatar dinheiro do SVR
Primeiro, para saber se há dinheiro a receber e qual o montante, basta entrar no site Banco Central destinado ao sistema (clique aqui). Será preciso digitar o CPF da pessoa falecida. Vale dizer que esse é o único site para consulta e resgate dos valores.
- Clique em “Consulte se tem valores a receber”
- Insira os dados e clique em “Consultar”.
- Após a consulta mostrar que há valores a receber, basta ir em “Acessar o SVR”. Pode ser que haja uma fila virtual de espera.
A partir daí, você será direcionado para a página de login do Gov.br.
– Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
Ao acessar o sistema, você terá 30 minutos para a operação antes de o login expirar. Siga o seguinte:
- Acesse a opção “Meus Valores a Receber”
- Leia e aceite o Termo de Ciência
- Verifique na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.
- Clique em “Solicitar por aqui” e selecione uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis. Segundo o Banco Central, a devolução pode ser realizada TED ou DOC.
Recomenda-se guardar o número de protocolo.
Apropriação de valores esquecidos
Na semana passada, a Câmara dos Deputados votou o projeto de lei que estabelece uma transição para o fim da desoneração da folha de pagamento, com medidas compensatórias para o benefício. Entre elas, estaria a captação, pelo Tesouro Nacional, de recursos esquecidos em instituições financeiras, que será contabilizada como receita primária do governo.
O governo esclareceu posteriormente que não haverá “confisco” dos valores esquecidos. O que será feito é a “incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei”, mas que isso “não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro”. Ou seja, quem tiver valor a receber, pode resgatá-lo normalmente quando desejar.