Há pouco mais de um mês, cerca de 418.000 motoristas receberam notificações de suspensão ou cassação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) emitidas pelo Detran-SP. Só tem um detalhe: isso aconteceu por infrações cometidas em 2020 e 2021, registra Isadora Carvalho em reportagem na revista Quatro Rodas.
Afinal: é permitido receber uma notificação de suspensão por uma multa cometida há quatro anos? A resposta, de acordo com o Detran-SP, é sim.
Para advogados especializados em direito de trânsito, porém, as notificações são ilegais e muitos estão conseguindo reverter a cassações e suspensões das CNHs dos seus clientes graças a uma lei que entrou em vigor em outubro de 2021.
A Lei em questão é a 14.229, de 21 de outubro de 2021, que mudou os prazos para notificações de suspensão ou cassação da CNH. A lei anterior previa que o Estado tinha até cinco anos para notificar um motorista sobre suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação. Com a nova resolução, o prazo mudou para 180 dias, caso o cidadão não entre com recurso, ou 360 dias, se houver recurso.
Para o Detran-SP, a mudança na lei não beneficia os motoristas que cometeram infrações em 2020/2021.
“Os processos de cassação e suspensão do direito de dirigir em função de infrações que foram ocorridas lá em 2020, 2021, ainda podem continuar rodando esse ano e gerando notificações de aplicação da penalidade. Porque até outubro de 2021 o Estado pode usufruir do prazo de cinco anos a partir da data do cometimento da infração autossuspensiva ou ao atingir o limite de pontos permitido para aplicar a penalidade”, afirma Anderson Poddis, assessor de segurança do Detran-SP.
Ele ainda garante que “a partir de outubro de 2021 para frente, o prazo mudou para 180 e 360 dias, então, a regra é outra. Ninguém vai ter a carteira de habilitação suspensa ou cassada de forma indevida, porque o sistema desenvolvido faz todas as verificações em relação ao período de prescrição antes da instauração do processo.”
Gustavo Fonseca, advogado e dono da Doutor Multas, uma das principais empresas de recurso de infrações, defende que a lei 14.229 pode ser mais benéfica ao cidadão e deve ter seus efeitos aplicados com base no princípio da retroatividade, ou seja, também contempla os casos ocorridos antes da publicação da lei e que ainda não estavam com processos administrativos iniciados.
“É justamente esse o caso dos mais de 400.000 motoristas que o Detran/SP pretende suspender a carteira de forma injusta. A interpretação da retroatividade da lei é direito do cidadão, que já foi reconhecido em julgamentos pelo Judiciário do Estado de São Paulo, que julgou ações de alguns clientes do Doutor Multas reconhecendo esse direito e cancelando as penalidades.”, afirma Fonseca.
Casos reais
O paulistano Rodrigo Bento da Silva foi autuado com uma multa autossuspensiva em janeiro de 2020 por se recusar a assoprar o bafômetro em uma blitz policial.
Porém só recebeu a notificação em junho de 2023 e teve o deferimento do pedido de anulação do processo de suspensão com base no princípio da retroatividade, conforme a imagem abaixo.
E esse também é o caso do Raphael Valentim que recebeu a multa em março de 2020, mas só recebeu a notificação da suspensão em julho de 2023. O juiz considerou que a nova lei 14.229, que estabeleceu novos prazos, precisa ser respeitada, independente do fato da infração ter sido cometida em 2020.
Segundo Fonseca, essa interpretação pode ser vista também quando da aplicação da lei 14.071/20, que aumentou o limite de pontos para suspensão da carteira, saindo de 20 para 40 pontos. Nesta oportunidade, todos os motoristas que haviam somado 20 pontos antes da lei – e seus processos ainda não haviam sido julgados administrativamente – foram beneficiados pelo aumento de pontos, mesmo que na época das infrações a lei fosse outra.
Recebi a notificação, o que fazer?
O cidadão tem direito de se defender na esfera administrativa de qualquer multa ou mesmo da suspensão/cassação do direito de dirigir e as notificações enviadas pelo Detran-SP têm, agora, um QR Code para acessar o portal oficial da autarquia, onde o motorista, além de consultar detalhes do processo, pode apresentar defesa.
Fonseca, como especialista em direito de trânsito, orienta que no caso de processos de suspensão ou cassação o ideal é que o motorista procure empresas especializadas na área.
“Um advogado especializado saberá argumentar com base na legislação por qual motivo o processo deve ser considerado nulo e, muitas vezes, são citadas mais de uma lei e o cidadão não tem obrigação de conhecer profundamente o Código Brasileiro de Trânsito”, afirma Fonseca.
Ainda pode ser golpe
É provável que já tenha recebido um alerta sobre notificações falsas de suspensão/cassação de CNH falsas. O próprio site oficial do Detran-SP exibe um banner com esse aviso. Trata-se de uma ação de golpistas para roubarem dados do condutor a partir do momento que o mesmo escaneia o QR Code falso na notificação.
A recomendação do Detran-SP é clara: antes de escanear qualquer QR Code, verifique a autenticidade da notificação diretamente com o próprio Detran-SP ou acesse o site oficial com as informações da CNH para saber se a notificação é procedente.