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Detran quer suspender a CNH de 418.000 motoristas multados em 2020; entenda

DESTAQUE, NOTÍCIAS


Há pouco mais de um mês, cerca de 418.000 motoristas receberam notificações de suspensão ou cassação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) emitidas pelo Detran-SP. Só tem um detalhe: isso aconteceu por infrações cometidas em 2020 e 2021, registra Isadora Carvalho em reportagem na revista Quatro Rodas.

Afinal: é permitido receber uma notificação de suspensão por uma multa cometida há quatro anos? A resposta, de acordo com o Detran-SP, é sim.

Para advogados especializados em direito de trânsito, porém, as notificações são ilegais e muitos estão conseguindo reverter a cassações e suspensões das CNHs dos seus clientes graças a uma lei que entrou em vigor em outubro de 2021.

A Lei em questão é a 14.229, de 21 de outubro de 2021, que mudou os prazos para notificações de suspensão ou cassação da CNH. A lei anterior previa que o Estado tinha até cinco anos para notificar um motorista sobre suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação. Com a nova resolução, o prazo mudou para 180 dias, caso o cidadão não entre com recurso, ou 360 dias, se houver recurso.

Para o Detran-SP, a mudança na lei não beneficia os motoristas que cometeram infrações em 2020/2021.

“Os processos de cassação e suspensão do direito de dirigir em função de infrações que foram ocorridas lá em 2020, 2021, ainda podem continuar rodando esse ano e gerando notificações de aplicação da penalidade. Porque até outubro de 2021 o Estado pode usufruir do prazo de cinco anos a partir da data do cometimento da infração autossuspensiva ou ao atingir o limite de pontos permitido para aplicar a penalidade”, afirma Anderson Poddis, assessor de segurança do Detran-SP.

Ele ainda garante que “a partir de outubro de 2021 para frente, o prazo mudou para 180 e 360 dias, então, a regra é outra. Ninguém vai ter a carteira de habilitação suspensa ou cassada de forma indevida, porque o sistema desenvolvido faz todas as verificações em relação ao período de prescrição antes da instauração do processo.”

Gustavo Fonseca, advogado e dono da Doutor Multas, uma das principais empresas de recurso de infrações, defende que a lei 14.229 pode ser mais benéfica ao cidadão e deve ter seus efeitos aplicados com base no princípio da retroatividade, ou seja, também contempla os casos ocorridos antes da publicação da lei e que ainda não estavam com processos administrativos iniciados.

“É justamente esse o caso dos mais de 400.000 motoristas que o Detran/SP pretende suspender a carteira de forma injusta. A interpretação da retroatividade da lei é direito do cidadão, que já foi reconhecido em julgamentos pelo Judiciário do Estado de São Paulo, que julgou ações de alguns clientes do Doutor Multas reconhecendo esse direito e cancelando as penalidades.”, afirma Fonseca.

Casos reais

O paulistano Rodrigo Bento da Silva foi autuado com uma multa  autossuspensiva em janeiro de 2020 por se recusar a assoprar o bafômetro em uma blitz policial.

NOTIFICACAO Rodrigo
Foto: Reprodução/Quatro Rodas

Porém só recebeu a notificação em junho de 2023 e teve o deferimento do pedido de anulação do processo de suspensão com base no princípio da retroatividade, conforme a imagem abaixo.

PROCEDENTE CNH

E esse também é o caso do Raphael Valentim que recebeu a multa em março de 2020, mas só recebeu a notificação da suspensão em julho de 2023. O juiz considerou que a nova lei 14.229, que estabeleceu novos prazos, precisa ser respeitada, independente do fato da infração ter sido cometida em 2020.

Notificação Raphael
Foto: Reprodução/Quatro Rodas

Segundo Fonseca, essa interpretação pode ser vista também quando da aplicação da lei 14.071/20, que aumentou o limite de pontos para suspensão da carteira, saindo de 20 para 40 pontos. Nesta oportunidade, todos os motoristas que haviam somado 20 pontos antes da lei – e seus processos ainda não haviam sido julgados administrativamente – foram beneficiados pelo aumento de pontos, mesmo que na época das infrações a lei fosse outra.

Recebi a notificação, o que fazer?

O cidadão tem direito de se defender na esfera administrativa de qualquer multa ou mesmo da suspensão/cassação do direito de dirigir e as notificações enviadas pelo Detran-SP têm, agora, um QR Code para acessar o portal oficial da autarquia, onde o motorista, além de consultar detalhes do processo, pode apresentar defesa.

Fonseca, como especialista em direito de trânsito, orienta que no caso de processos de suspensão ou cassação o ideal é que o motorista procure empresas especializadas na área.

“Um advogado especializado saberá argumentar com base na legislação por qual motivo o processo deve ser considerado nulo e, muitas vezes, são citadas mais de uma lei e o cidadão não tem obrigação de conhecer profundamente o Código Brasileiro de Trânsito”, afirma Fonseca.

Ainda pode ser golpe

É provável que já tenha recebido um alerta sobre notificações falsas de suspensão/cassação de CNH falsas. O próprio site oficial do Detran-SP exibe um banner com esse aviso. Trata-se de uma ação de golpistas para roubarem dados do condutor a partir do momento que o mesmo escaneia o QR Code falso na notificação.

DETRAN-SP AVISO

A recomendação do Detran-SP é clara: antes de escanear qualquer QR Code, verifique a autenticidade da notificação diretamente com o próprio Detran-SP ou acesse o site oficial com as informações da CNH para saber se a notificação é procedente.

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