Contribuições apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Projeto de Lei (PL) 209/2020 foram acolhidas no Congresso Nacional. A proposta tem como objetivo simplificar o habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. As informações são do portal da CNM.
Para isso, o projeto visa a modificar a Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e facilitar a emissão da certidão urbanística para fins de regularização fundiária urbana, conhecida como habite-se, e proporcionar a agilidade aos procedimentos de averbação de construção residencial urbana unifamiliar. Isso observando a classificação das edificações e dos graus de risco previstos nas normas do Município e do Distrito Federal, para fins de segurança jurídica e habitabilidade.
Simplificação
No caso de dispositivos que disciplinam metragem e pavimentos, cabem às normas urbanas disciplinar os procedimentos em conformidade às suas classificações e aos graus de riscos dos imóveis residenciais unifamiliares. A Confederação entende que é preciso aperfeiçoar o dispositivo que tratava da unificação de taxas e emolumentos, instituindo a taxa única de Regularização Fundiária Urbana.
A incorporação de emendas da CNM teve o objetivo de assegurar princípios como o da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da celeridade e integração com demais órgãos estaduais e federais quando necessário. Para a CNM, quando possível, a instituição de taxa única de regularização deverá disciplinar o cálculo de todas as taxas e emolumentos, considerando as distintas realidades locais. Vale enfatizar que no, âmbito local, os Municípios já atuam em procedimentos simplificados de habite-se para fins de regularização dos imóveis.
Após a atuação da CNM na Câmara dos Deputados, o autor do PL 209/2020, deputado Diego Andrade (PSD-MG), e o relator da matéria, deputado Fernando Marangoni (União-SP), incorporaram as sugestões propostas pela entidade em um substitutivo à proposta. Esse último fez a leitura do parecer da matéria na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Competência local
Ao destacar as contribuições aos parlamentares, a CNM evidenciou a competência dos Municípios em estruturar procedimentos de licenciamento, dispensa e simplificação e as previsões dispostas no Código de Edificação e Tributário Local, bem como observar os procedimentos disciplinados no art. 16 da Lei 13.465/2017 (Marco da Regularização Fundiária) quando couber ao Ente local sobre a instituição de taxas e valores resultantes de regularização de interesse específico, a REURB-E.
O habite-se é o documento emitido pela prefeitura para atestar que a construção de um imóvel seguiu todas as regras estabelecidas pelo Município e, com isso, o imóvel se torna apto a servir como moradia. Já a averbação é o ato de atualizar os dados do imóvel no cartório, como reformas, mudança no estado civil do proprietário ou no nome da rua.
Ambos são fundamentais para a solicitação e liberação de financiamentos imobiliários, assim como para as averbações de construções no Cartório de Registro de Imóveis. Também possibilita a atualização do imóvel e a sua aplicação patrimonial de acordo com o valor da propriedade. Para a entidade, o projeto assegura que os procedimentos de simplificação não dispensam a apresentação das plantas técnicas e de visita única de técnico da prefeitura ao imóvel a ser regularizado.
O projeto aguarda a análise da Comissão de Finanças e Tributação. Vale enfatizar que, por ainda estar em tramitação, a proposta não tem efeitos práticos para os governos municipais.