O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto aumenta as penas para vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos públicos reservados ao enfrentamento do estado de calamidade pública (PL 1485/20), como corrupção e peculato.
A proposta, aprovada por 421 votos a 64, e uma abstenção, será enviada agora para análise dos senadores.
O projeto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, e foi relatado pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que fez mudanças no texto. Ventura comemorou a aprovação do projeto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse.
Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.
Mudanças
A versão aprovada determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.
Emenda
Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.
A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e aceita pela relatora.