A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), presidida por Zé Raimundo (PT) aprovou, nesta última terça-feira (22), o veto integral do governador Rui Costa ao projeto de lei do deputado Marcelo Veiga (PSB) que acrescentava três incisos ao art. 176 da Lei nº 6.677/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Ao justificar o veto aos parlamentares, o governador explicou que se trata de matéria cuja iniciativa é reservada ao Poder Executivo, conforme preleciona o inciso IV do art. 77 da Constituição Estadual.
“Em face do exposto, não me restou alternativa senão vetar, integralmente, a mencionada proposição, por inconstitucionalidade, devolvendo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia Legislativa”, acrescentou Rui Costa em mensagem encaminhada aos deputados.
Entre os dispositivos que o projeto apresentado por Marcelo Veiga acrescentava ao Estatuto estava o que proibia o servidor “de constranger outro servidor a realizar procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes, no exercício das suas funções”.
Proibia ainda de constranger outro servidor, mediante palavras, gestos ou atos, com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao exercício de cargo ou função, no ambiente de trabalho. E, por fim, o proibia de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião no ambiente de trabalho.