O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 967/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A MP foi relatada pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que rejeitou as 14 emendas apresentadas.
Agora a MP segue para o Senado.
Do montante total liberado pela medida provisória, R$ 4,853 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e R$ 713,2 milhões vão para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O texto ainda prevê o cancelamento de algumas despesas, entre elas R$ 150 milhões antes destinados à Câmara dos Deputados, que abriu mão do dinheiro em favor do combate à Covid-19.
A MP 967/20 foi editada em maio e vigora até o próximo dia 15.
Rito sumário
De acordo com ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, são examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.