O governador Rui Costa (PT) enviou mensagem ao Poder Legislativo, esta semana, alterando a definição de “obrigação de pequeno valor”, no âmbito da administração pública estadual. O projeto de lei, que tramita na Casa desde o último dia 6 sob o número 23.814, se encontra em pauta aberta para análise e apresentação de emendas parlamentares. De acordo com o chefe do Poder Executivo, a “proposição tem por objetivo dar força ao cumprimento de prescrição da Constituição Federal acerca do regime específico para obrigações de pequeno valor, redefinindo-as”.
O projeto revoga a Lei 9.446/05, que define o teto para o pagamento pelo Estado de obrigações transitadas em julgado, sem que seja expedido precatório. A proposição revoga também a Lei 12.581, que definiu em 2012 o conceito de pequeno valor em 20 salários mínimos.
Na prática, o PL 23.814 reduz esse teto para dez salários mínimos, que devem ser pagos ao credor sem parcelamentos, nem fracionamentos por autor da ação. O prazo para a quitação é de 90 dias, a contar do recebimento. O projeto prevê ainda que todas as entidades da administração indireta do Estado deverão enviar os processos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) dentro de cinco dias após haver recebido.
O Parágrafo 2º do Artigo 1º faculta “à parte exequente a renúncia ao crédito, no que exceder o valor estabelecido no caput deste artigo, para que possa optar pelo pagamento do saldo, sem a expedição de precatório”.
Ao revogar a Lei 9.446, a mensagem governamental também revoga o seu Art. 4º, que estabelecia a ordem cronológica de recebimento pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), uma previsão que já está disposta no caput do Art. 100 da Constituição Federal.