Se você fosse escolher um dia para dedicar ao samba-reggae, qual seria? Uma terça-feira de carnaval ou qualquer outro dia da festa? A terça da benção? Pois para o deputado estadual Osni Cardoso (PT) a data está bem distante e ele explica o motivo.
O petista apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), propondo justamente a instituição do Dia Estadual do Samba-reggae a ser comemorado todo ano em 31 de outubro. O ritmo musical foi criado, conta Osni, pelo Neguinho do Samba, que morreu nessa data do ano de 2009.
“O samba-reggae é um gênero musical nascido no estado da Bahia criado e difundido pelo mestre baiano Antônio Luís Alves de Souza, conhecido como Neguinho do Samba”, diz Osni, contando que um dos seus principais objetivos com o projeto é a homenagem ao criador do samba-reggae.
O mestre Neguinho do Samba também foi o grande responsável por levar o gênero da Bahia para o mundo. Em 1996, ele fez o arranjo do samba-reggae para Michael Jackson, na música “They don’t care about us”, que teve o icônico clipe gravado no Pelourinho, com a participação do Olodum e dirigido pelo cineasta Spike Lee.
“O gênero musical samba-reggae, possui uma forte relevância para o povo baiano, além de ser um dos pilares da cultura musical da Bahia, a qual, é muito popular e conhecido mundialmente, avalia.
O parlamentar explica como surgiu o ritmo: “Samba-reggae nasceu da fusão do samba duro (uma variante do samba de roda) com o reggae e o funk, apresentando dois tambores, um pandeiro, um atabaque, uma guitarra ou viola eletrônica no lugar do cavaquinho e instrumentos da música latina, com sua criação aproximadamente no ano de 1980, fazendo história na Bahia, no Brasil e no Mundo, há aproximadamente 40 anos”.
“Neste sentido, se faz de grande relevância a presente preposição, a qual, temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de Lei que institui O Dia do Samba-Reggae, nos termos estabelecidos no referido dispositivo legal”, defende.
A Constituição Federal, em seu art. 215, diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.