O deputado estadual Soldado Prisco (PSC) protocolou nesta quinta-feira (5) junto à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei 23.496/2019, que prevê a proibição de inauguração parcial ou incompleta de obra pública no estado da Bahia. Segundo o parlamentar, a entrega de equipamentos inacabados e sem profissionais o suficiente para executar as atividades inerentes tem sido uma constante em território baiano, reduzindo desta forma a eficiência na prestação de serviços à população e sobrecarregando os sucessores.
“Há casos em que sequer a obra posteriormente é concluída, e os governantes deixam essa tarefa para gestões futuras”, afirmou Prisco.
A matéria considera obras como todas as construções, reformas, recuperações e ampliações custeadas pelo Poder Público, tais como unidades de atendimento à saúde, educação, lazer e entretenimento, estradas, entre outras que se destinem à população em geral. Ainda de acordo com o PL, a inauguração de obras inacabadas deve acarretar em responsabilização por improbidade administrativa.
“A aprovação deste lei é fundamental para ampliar as ações de fiscalização da coisa pública, bem como o combate aos atos de improbidade no âmbito da administração pública, fortalecendo o processo de cidadania e amadurecimento político da sociedade baiana”, justificou.