Com o objetivo de garantir a transparência e a rastreabilidade na cadeia da produção do cacau, o deputado estadual Robinho (União Brasil) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que prevê o cadastramento obrigatório dos compradores do produto agrícola. Com a proposta, o parlamentar espera inibir a venda indiscriminada do cacau sem origem, que pode estar alimentando furtos e outras práticas ilegais na região cacaueira, devido ao alto preço do produto no mercado internacional.
“O texto da proposição ora apresentada traz os aperfeiçoamentos considerados oportunos por conta do aumento dos furtos de cacau que ocorrem nas roças e na sede das propriedades”, explicou Robinho, ao justificar o PL. De acordo com a proposição, os compradores devem ser devidamente registrados na Junta Comercial (Juceb) e devem cadastrar os produtores em um banco de dados próprio, visando conhecer a origem do cacau. A proposta de Robinho estabelece ainda que os compradores só podem ser pessoas jurídicas.
Na justificativa, Robinho ressaltou ainda a importância do cacau não apenas para a Bahia e o Pará, mas para diversos outros estados do Brasil que possuem condições favoráveis para sua produção. “O cacau é reconhecido por seu alto teor de antioxidantes, contribuindo para a redução do risco de doenças cardiovasculares e sendo essencial para uma alimentação saudável”, pontuou ele. No entanto, o aumento dos furtos de cacau nas propriedades têm sido motivo de preocupação.
Uma das medidas mais importantes propostas no PL é a penalidade para o descumprimento das regras. O Artigo 2º estabelece que as empresas que adquirirem cacau, sem a devida origem, estarão sujeitas a uma multa equivalente a 100 vezes o valor do produto adquirido, a ser paga ao Estado. Essa penalidade será dobrada a cada reincidência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.