Um projeto de lei proibindo a inclusão do nome de consumidores nos cadastros e serviços de proteção ao crédito, enquanto perdurar as políticas de isolamento por causa da Covid-19, foi apresentado à Mesa Diretora da Casa da AL-BA. A proposição é de autoria do deputado Jurandy Oliveira (PP).
“Diante da crise causada pela pandemia do coronavírus que se alastra por todo mundo e afeta duramente a sociedade brasileira, é necessário buscarmos proteger pessoas que perderam momentaneamente a fonte de renda e ainda correm o risco de ter seus nomes incluídos nos organismos de restrição ao crédito (negativados), impedindo de terem acesso a créditos e serviço perante as instituições bancárias, e compras parceladas junto ao comércio”, justificou o deputado.
Se o PL for aprovado, os órgãos privados de proteção ao crédito estarão proibidos de incluir novos nomes em seus bancos de dados negativos até o final do isolamento social. E o descumprimento da lei estará sujeita à penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa no valor de R$ 2 mil por cada autuação, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
“Esse projeto de lei que estou apresentando não impede a cobrança das dívidas eventualmente existentes de forma administrativa após a pandemia, sendo que os estabelecimentos deverão respeitar o prazo de 90 dias após o fim das restrições decorrentes do plano de contingência e não poderão cobrar taxas adicionais ou juros”, explicou.