Um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Robinho (PP), estabelece regras claras a respeito das permissões, realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), a pessoas físicas e jurídicas para as clínicas médica e psicológica, autoescolas, fabricantes e estampadores de placas e vistorias.
No documento, apresentado no Legislativo baiano, fica determinado que a exploração da atividade só poderá ocorrer “através de permissão pública devidamente licitada, com fundamento na Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre regime de concessão e permissão de serviços públicos”.
O parlamentar reitera que a iniciativa “respeita os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade, que são vetores da Administração Pública”, acrescentando ainda que o PL dá “transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa”.
Robinho, que preside na Casa a Comissão de Finanças e Orçamento, lembrou ainda que a Constituição Federal, no artigo 5º, prevê que “todos têm direito a receber, dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei”.