domingo 5 de maio de 2024
Carro oficial do deputado estadual Paulo Mansur (PL) foi visto com 'giroflex' na Rodovia dos Imigrantes — Foto: Reprodução
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segunda-feira 31 de julho de 2023 às 09:07h

Deputado é flagrado usando ‘giroflex’ em carro oficial em SP para se sentir ‘mais seguro’

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Um carro oficial do deputado estadual Paulo Mansur (PL), de São Paulo, foi visto com luzes ‘giroflex’ na Rodovia dos Imigrantes, que liga o litoral paulista à capital. Nesta segunda-feira (31), o político informou ter usado o equipamento por “segurança”. O acessório é exclusivo para veículos de emergência, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

O portal g1 informa que a placa do carro condiz com o Toyota Corolla XEI listado no site da Assembleia Legislativa Paulista (Alesp) como automóvel utilizado pelo deputado. O veículo foi flagrado com as luzes ‘giroflex’, na altura do vidro traseiro, enquanto era conduzido na Rodovia dos Imigrantes, na última quarta-feira (26). O registro foi feito por outro motorista, que estava logo atrás.

O político informou, por meio de nota, não ser o único deputado que usa o ‘giroflex’ e, inclusive, ter “herdado o equipamento” de outro parlamentar – de nome não divulgado – assim que assumiu o cargo. Segundo Mansur, este colega usou o aparelho durante os quatro anos de mandato.

O deputado estadual pontuou que, por conta disso, acreditou que o uso era liberado para parlamentares. Mansur alegou que o equipamento será retirado do veículo, uma vez esclarecida a proibição do uso junto à Alesp.

Giroflex e a segurança

O deputado acrescentou que, além da atividade legislativa, também apresenta uma programa de televisão na ‘linha policial’. Mansur afirmou já ter recebido ameaças, uma vez que fala diariamente sobre o crime organizado.

“O uso do giroflex é para segurança”, afirmou Mansur, em nota enviada pela assessoria. “A placa preta chama a atenção, e como figura pública e exposta, sinto receio de ficar parado no trânsito, a mercê dos criminosos”.
Código de Trânsito Brasileiro

Segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o “uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência”.

Ainda segundo o artigo, são considerados ‘veículos de emergência’ os automóveis: “destinados a socorro de incêndio e salvamento [Corpo de Bombeiros], os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, as ambulâncias [administração pública ou iniciativa privada] e os veículos destinados a socorro de salvamento difuso em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais [Defesa Civil]”.

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