Os condomínios residenciais e comerciais da Bahia, por meio de síndicos ou administradores, deverão encaminhar comunicação à Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, ou ao órgão de segurança pública especializado, de todo registro de agressão, física e verbal, e ameaças de violência contra pessoas com deficiência física. É o que determina Projeto de Lei do deputado David Rios (PSDB).
Pela proposição, a comunicação deve ser feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. Nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, após o conhecimento do fato, por escrito, via física ou digital, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima ou do possível agressor. Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, preferencialmente em elevadores, cartazes, placas ou comunicados, com caracteres em negrito, divulgando o disposto na presente lei. Os cartazes, placas ou comunicados afixados nas áreas comuns podem, a critério da administração, serem substituídos por tecnologias de mídias digitais audiovisuais.
Segundo David Rios, que também médico, dados do Atlas da Violência, apontaram o registro em 2019 de mais de 7,6 mil casos de violência contra pessoas com deficiência, sendo que, na maioria dos casos, ocorreu em casa. “O agravante as vítimas são pessoas indefesas ou impedidas de reação mais enérgica por serem portadores de deficiência física muitas delas confinadas à cadeira de rodas”, observou o parlamentar.