Instituir medidas de proteção à mulher contra a violência obstétrica no âmbito da assistência perinatal e garantir a efetividade da política pública nacional de saúde referente ao parto e nascimento é o que propõe projeto de lei apresentado pela deputada Talita Oliveira (PSL), na Assembleia Legislativa.
“A violência obstétrica é uma forma de violência contra a mulher que acomete uma determinada parcela da população (mulheres em idade fértil) e resulta em tratamento discriminatório na atenção à saúde”, explicou a parlamentar.
De acordo com a proposição, “caracteriza-se como violência obstétrica todo ato ou conduta praticado por profissional ou agente de saúde, no âmbito público e privado, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher durante todo o ciclo gravídico puerperal”.
No Artigo 2º do projeto, a deputada listou 23 atos e condutas possíveis que são considerados violência obstétrica, como tratar a mulher de forma agressiva, não empática; fazer comentários constrangedores referentes às questões de cor, etnia, idade, escolaridade, religião, cultura, crenças, condição socioeconômica, estado civil ou situação conjugal, orientação sexual, identidade de gênero e paridade; e ironizar ou censurar a mulher por suas expressões emocionais ou comportamentos que externalizem sua dor física e psicológica ou ainda suas necessidades humanas básicas.
Como justificativa ao projeto, Talita Oliveira citou as pesquisas “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado” (Fundação Perseu Abramo) e “Nascer no Brasil” (Fundação Oswaldo Cruz”), dando conta de que 25% das mulheres reconhecem ter sofrido algum tipo de violência na assistência durante o ciclo gravídico puerperal e que as práticas atuais de atenção ao parto e nascimento não reduzem as taxas de morte materna – atualmente 69 a cada 100.000 nascidos vivos.
A legisladora explica que, desde 2001, o país tem envidado esforços para promover a redução da mortalidade. “Naquele ano foi concluída a CPMI da Mortalidade Materna que aferiu que 98% das mortes maternas são evitais e determinou uma série de ações estratégicas para essa redução – previstas no Plano Nacional de Redução de Mortalidade Materna de 2004”.
Algumas dessas ações estratégicas, segundo Talita, “foram consolidadas em legislação própria, tais como a Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.1108/2005) e a Lei do Vínculo à Maternidade (Lei Federal nº 11.634/2007). Todavia, existem ainda outras ações estratégicas que constam do Plano Nacional de Redução de Mortalidade Materna de 2004 e que ainda não foram completamente implementadas, configurando política pública cuja efetividade pode ser promovida nos âmbitos locais pela competência comum dos Estados no cuidado da saúde pública conforme previsto na Constituição Federal (Art. 23, inciso II)”, concluiu.