A deputada estadual Talita Oliveira (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei nº 23.997/2020, que dispõe sobre a isenção de ICMS, para aquisição de armas e munições, aos agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e caçadores, atiradores e colecionadores, os conhecidos CAC’s.
No decreto, a legisladora elenca os beneficiados pela isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: policiais militares, policiais civis, policiais federais, Polícia Rodoviária Federal, guardas-civis municipais, agentes de segurança penitenciária, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e militares das Forças Armadas.
De acordo com o PL, também gozarão da mesma prerrogativa os militares da reserva e reformados, ainda que aposentados, além dos atiradores esportivos. Na justificativa, a parlamentar fala que o objetivo é assegurar que este grupo de agentes possa adquirir armas e munições com desconto, “reduzindo o custo para treinamento e facilitando a profissionalização do tiro esportivo no Estado da Bahia”.
Talita está convencida de que a isenção de ICMS é benéfica para a população em geral, porque amplia o nível de segurança. Ela entende que as pessoas qualificadas pelo projeto de lei possuem preparo e disposição para a defesa do cidadão vulnerável, já que são instruídas e treinadas para agirem contra a violência ou uma grave ameaça. Outro ponto que a deputada aponta como relevante é a desburocratização, fomento e diminuição de preços dos insumos relativos ao Tiro Esportivo, “um esporte onde temos atletas que figuram entre os melhores do mundo”.
A parlamentar lembra ainda que os atiradores esportivos e os profissionais de segurança pública têm como principal instrumento de trabalho as armas de fogo, suas munições e insumos e estes estão entre os dez produtos com maior carga tributária do país, “chegando a 120% sobre o valor do produto no caso de equipamento importado de altíssima qualidade”.
Como forma de reforçar os argumentos pela aprovação desta proposição, Oliveira cita que “diversas categorias, como a dos taxistas, por exemplo, tiveram o reconhecimento por parte do Governo, da isenção de impostos”. No âmbito esportivo, Oliveira informa que a Lei 10.451/02 dá isenção de impostos sobre equipamentos esportivos para atletas e academias, mas não contempla todos os atiradores esportivos, nem profissionais de segurança.
Por fim, Talita enfatiza que a isenção de ICMS para aquisição de armas e munições “é um meio de garantir incentivo aos praticantes de tiro esportivo e uma maior possibilidade de pronto emprego e defesa do cidadão de bem frente a violência”.