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sábado 4 de junho de 2022 às 08:04h

Deltan Dallagnol terá candidatura contestada por adversários, diz jornal

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Adversários de Deltan Dallagnol devem dar no início de agosto segundo a Folha de São Paulo, o primeiro passo formal da tentativa de barrar a eleição do ex-coordenador da Lava Jato para o Congresso. Partidos prometem impugnar o pedido de registro de candidatura de Dallagnol, que deve tentar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos do Paraná.

A medida parte de uma tese jurídica, a de que Deltan estaria inelegível por ter pedido exoneração do cargo de procurador com o objetivo de escapar de punições administrativas no Ministério Público, mas tem por trás um objetivo político, o de tirar do páreo um concorrente que possivelmente irá absorver boa parte dos votos de deputados de centro e de direita do Paraná.

Nas últimas semanas a Folha ouviu de deputados do estado a afirmação de que a impugnação (questionamento da candidatura, a ser analisada pela Justiça) é certa porque os potenciais votos que Deltan obteria representariam um risco à eleição de vários parlamentares.

“Acho que ele vai ser impugnado por todos os partidos. Ele é servidor público, renunciou à carreira com o processo administrativo aberto. Tem uns casos que estão em segredo de Justiça e um que está suspenso no Supremo Tribunal Federal. Se está suspenso, está aberto [o processo]. E a lei e clara, não pode”, afirma o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Embora faça menção à tese jurídica, que é repetida por outros parlamentares, Barros não esconde o objetivo político. “Todos os partidos vão entrar porque ele atrapalha todo mundo, não tem relação com ninguém, não conversa com ninguém. Ele é um agente político que quer disputar eleição, vai tirar voto de alguém, vai tirar o espaço de alguém, especialmente na capital. Então, os da capital vão ao STF”, afirma.

Chefe da força-tarefa de procuradores da Lava Jato que jogou por terra boa parte dos pilares do mundo político entre 2014 e 2018, Deltan foi exonerado do cargo, a pedido, em 3 de novembro de 2021.

Na ocasião, a Lava Jato já enfrentava um contínuo processo de desgaste e desmonte iniciado após o ingresso do ex-juiz Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro e as suspeitas de que magistrado e procuradores agiram de forma parcial nas investigações.

Deltan pediu exoneração em meio a uma série de reclamações disciplinares contra ele no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e apenas 16 dias após o órgão aplicar pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, membro de sua equipe, pela contratação de um outdoor em homenagem à operação.

A Lei Complementar 64/1990 estabelece inelegibilidade de oito anos a membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

O CNMP afirmou que na data da exoneração de Deltan não pesava contra ele nenhum PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto no órgão, apenas reclamações disciplinares, que são procedimentos anteriores e que podem ou não resultar em um PAD.

Ocorre que Deltan havia ingressado no STF com recurso contra decisão de um PAD anterior em que o CNMP decidiu lhe aplicar advertência por ele ter feito críticas públicas ao STF. O ministro Luiz Fux atendeu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da condenação até o julgamento do mérito do caso pela corte, o que ainda não ocorreu.

Com isso, adversários dizem considerar que o PAD estava aberto quando o procurador pediu exoneração do cargo, e essa será uma das teses apresentadas à Justiça Eleitoral.

Em nota, a assessoria do ex-procurador afirmou que ele já esperava que “integrantes da velha política e seus aliados” se opusessem à sua candidatura, mas que, em sua visão, não há qualquer chance de a impugnação prosperar.

“Deltan Dallagnol não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar quando saiu do Ministério Público. A existência de meras reclamações, que são simples pedidos feitos à Corregedoria, sem exame de mérito, por força da lei, que é clara, não torna ninguém inelegível. Os políticos corruptos e representantes do sistema querem, a todo custo, inventar uma narrativa de que Deltan estaria inelegível, mas essa batalha eles já perderam.”

Os candidatos às eleições de outubro serão oficializados nas convenções partidárias, que vão de 20 de julho a 5 de agosto. Após isso, ocorre o registro das candidaturas.

Os pedidos de registro podem ser impugnados por qualquer outro candidato, por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias. A partir daí, a Justiça decide o caso, que, em última instância, pode parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF.

Advogados eleitorais e especialistas ouvidos pela Folha afirmaram que não há precedentes claros que indiquem qual será o desfecho certo no caso do procurador.

Alguns disseram considerar que o recurso de Deltan ao STF deixou seu PAD em aberto, o que o enquadraria na Lei de Inelegibilidades. Outros, porém, argumentaram que mesmo que essa seja a constatação, entendem que a pena máxima no caso era de advertência, não de perda do cargo, o que afastaria a inelegibilidade.

O ex-procurador tem sido alvo em uma série de flancos. Em março, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que ele deve pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por “ataques à honra” na apresentação de PowerPoint em que ele divulgou a denúncia do tríplex em Guarujá (SP).

Nesta sexta-feira (3) a Justiça Federal do Paraná mandou suspender liminarmente investigação do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre gastos da Força Tarefa da Lava Jato com diárias, passagens e hospedagens.

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