sábado 11 de maio de 2024
Home / NOTÍCIAS / Decretos com nova regulamentação do Marco Legal do Saneamento são publicados
quinta-feira 6 de abril de 2023 às 09:26h

Decretos com nova regulamentação do Marco Legal do Saneamento são publicados

NOTÍCIAS


Os dois decretos com a nova regulamentação do Marco Legal do Saneamento foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) ainda na quarta-feira (5) quando as mudanças foram assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto. O governo estimou que a medida irá destravar investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, prazo para a universalização dos serviços.

Com as alterações, o governo federal abre caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação, por meio dos chamados contratos de programa – quebrando um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.

Um total de 1.113 municípios poderá voltar a acessar recursos federais de saneamento depois da permissão trazida pelos decretos para regularização dos contratos.

Na cerimônia de assinatura dos decretos, Lula disse que é preciso um “voto de confiança” nas empresas públicas. “Se isso não der certo, não tem culpado. Se der certo, todos vão ganhar”, afirmou.

A nova regulamentação também extingue o limite de 25% para a realização de Parceria Público-Privada (PPP) pelos Estados e prorroga para 31 de dezembro de 2025 o prazo para implementação da regionalização da prestação dos serviços.

O primeiro decreto publicado trata especificamente da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das estatais de saneamento com contratos em vigor.

O segundo dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, seja por contratos de programa de estatais seja por parcerias público-privadas.

Veja também

Negros no topo: renovação de cotas enfrenta desafios no Congresso

Em 13 de maio de 1888, o Senado aprovou a extinção do trabalho escravo no …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas