O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar obrigando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a prestar contas e a se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão do ministro mestre em um antigo “vespeiro”: a OAB jamais admitiu se deixar fiscalizar pelo TCU sob as mais variadas alegações inclusive de “independência”.
Marco Aurélio concedeu a medida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), considerando que “compete ao Tribunal de Contas exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, presentes critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, sobre receitas percebidas pelo Conselho Federal da OAB e seccionais”.