Três projetos criminalizam a prática de perseguição persistente, conhecida como “stalking” no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). As senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Leila Barros (PSB-DF) e o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) defendem que a prática esteja detalhada e tipificada no Código Penal com punição de até 3 anos de prisão.
Relator de um dos projetos, o senador Alessandro Vieira (Rede-SE) é favorável à proposta chamou a atenção para a necessidade de instalação de delegacias de crimes cibernéticos. Os projetos estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e podem ser analisados na próxima reunião.