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Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. No destaque, o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6 - CNJ e TJ-BA/Divulgação
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quinta-feira 31 de agosto de 2023 às 06:47h

Corregedoria nacional busca documentos em gabinete de juiz

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de correição extraordinária no gabinete do desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte.

A correição, presidida por Salomão, será realizada entre esta quarta-feira (30) e sexta-feira (1º). Tramitará sob segredo de justiça.

No dia 1º de agosto, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, ofereceu ao CNJ reclamação disciplinar para apurar se Reimão feriu o Código de Ética da Magistratura, valendo-se do cargo que ocupa.

Reimão havia oferecido queixa-crime contra Diana, alegando que a magistrada suprimira documento público dos autos de uma ação popular. A juíza entendeu que houve interferência do desembargador para limitar sua independência.

Ela requereu ao Ministério Público Federal analisar se Reimão cometeu denunciação caluniosa, crime de calúnia e coação processual.

Diana nega supressão de documento público. Alega que houve cancelamento imediato de “despacho de impulso processual”, anterior à sentença. A assinatura por equívoco ocorreu no dia 4 de abril às 16h11. Um minuto depois, ela solicitou o cancelamento do despacho à assessoria. O cancelamento foi confirmado às 16h20.

Em 24 de abril, ela extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que “não há direito a ser protegido pelo procedimento da ação popular”, e “inadequação da via eleita”.

Origem dos fatos

O desembargador é autor de ação popular que ajuizou em março de 2022. Trata de suposta posse injusta de imóvel da União Federal por réus que reivindicam indenização por terras de domínio do Poder Público. O valor da causa é R$ 150 milhões.

A juíza Diana sustentou nos autos que o objetivo do desembargador é afastá-la da causa como juíza natural. Numa ação popular, o magistrado pede o “ressarcimento das despesas que alega que teve com a causa”. A juíza reproduziu contrato privado entre o autor da ação e um advogado, “cujos honorários contratuais entre ambos foram acordados em R$ 11,9 milhões”.

Diana registrou que o desembargador “requereu a condenação, igualmente, de todos os réus ao pagamento ao autor de todas as despesas judiciais e extrajudiciais [serviços contratados], como viagens, hospedagem, fotocópias, perícias”.

Como será a correição

Foram designados para as atividades correcionais o desembargador Mauro Pereira Martins, conselheiro do CNJ e membro do TJ-RJ; a desembargadora Joana Carolina Pereira, do TRF-5, e o juiz auxiliar da corregedoria nacional Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do TJ-SP.

O TRF-6 deverá franquear local para a oitiva de pessoas e o acesso da equipe da Corregedoria Nacional às dependências do tribunal, com apoio de servidores do setor da informática.

Deverá também indicar servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática para que forneçam documentos, sigilosos ou não.

A Corregedoria expediu ofícios ao procurador-geral da República, ao Defensor Público Geral Federal e à seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil.

Outro Lado

“Não sei do que se trata, até porque não fui cientificado”, afirmou em mensagem o desembargador Evandro Reimão dos Reis. “Nada devo. Nada temo. Sou um dos desembargadores mais produtivos e éticos do TRF-6”, disse.

A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva não comentou a correição.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região informou que o caso tramita em sigilo.

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