A juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro proibiu o candidato ao Senado, Angelo Coronel (PSD), de enviar mensagem via Whatsapp para divulgar o número dele na urna, por entender que a ação é propaganda eleitoral antecipada.
A magistrada acatou pedido do PSDB, que argumentou que a publicidade tem “pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”.
Carmem Lúcia afirmou que, em caso de descumprimento da decisão, Coronel pode ser punido com multa diária de R$ 1 mil, além da aplicação das medidas legais cabíveis.
Por Rodrigo Daniel Silva