Conforme o novo calendário eleitoral, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre 31 de agosto de 2020 e 16 de setembro de 2020.
Antes disso, o Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido que, em razão do atual cenário de pandemia causada pela COVID-19, os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições de forma virtual, o que veio a ser regulamentado pela Resolução nº 23.623, de 30 de junho 2020.
As convenções poderão ser realizadas de forma virtual ainda que não previstas no estatuto partidário e nas diretrizes publicadas pelo Diretório Nacional, podendo ser utilizadas quaisquer plataformas.
As convenções devem ter ampla publicidade, e os partidos não poderão mitigar o prazo de 180 dias antes do pleito para editarem normas internas sobre as convenções.
Segundo a Resolução nº 23.623, o módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Além do mais, a lista de presença poderá ser registrada das seguintes formas: (i) assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; (ii) registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica gratuita, adquirida, adaptada ou desenvolvida pelo partido, que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; (iii) qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata; (iv) coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido.