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segunda-feira 31 de agosto de 2020 às 11:49h

Contribuintes podem abrir e acompanhar processos de ITD sem sair de casa

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Abrir e acompanhar, sem sair de casa, processos de avaliação de bens para o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) já é uma realidade na Bahia, graças ao módulo de peticionamento eletrônico para usuários externos que começa a funcionar dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Bahia), ferramenta oficial de gestão de processos e documentos administrativos digitais do Governo do Estado. O peticionamento eletrônico do ITD é um projeto piloto liderado pelas secretarias estaduais da Administração (Saeb), gestora do SEI, e da Fazenda (Sefaz), responsável pela cobrança do ITD, com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, evitando o seu deslocamento até uma unidade de atendimento presencial e tornando o processo mais confortável, rápido e eficiente.

Para peticionar um processo do ITD no SEI, o primeiro passo é acessar o endereço http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, clicar no link “Acesso Externo”, voltado para quem não é servidor do Estado. Em seguida é preciso ir até o módulo peticionamento para iniciar um novo processo. Na sequência, é só escolher o ITD e incluir os documentos obrigatórios conforme lista apresentada.

“Os tipos de processo do ITD disponíveis são Causa Mortis Judicial e Extrajudicial, Doação e Dissolução Conjugal Judicial e Extrajudicial. Pelo sistema, é possível também acompanhar todo o andamento do processo”, explica José Roberto Carvalho, inspetor de Fiscalização do ITD da Sefaz-Ba. O contribuinte ou representante legal que já possui senha de usuário externo do SEI pode ir direto para o sistema fazer o peticionamento.

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida, o gestor do SEI na Sefaz-Ba, Rommel Araújo, indica a leitura do Manual do Peticionamento Eletrônico para Usuário Externo (https://bit.ly/3bgZND3) e da Orientação Técnica (OT) número 07, de junho de 2017, sobre Acesso Externo (https://bit.ly/3luDMF8). Os dois documentos estão disponíveis no http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, link SEI Bahia, localizado na barra superior do site. O Manual está disponível para download na parte de Manuais, enquanto a OT nº 07 pode ser acessada na parte de Orientações Técnicas.

Assinatura eletrônica

Caso o contribuinte ou seu representante legal não seja ainda usuário externo do sistema, é possível cadastrar-se de forma presencial ou remota, sendo requerida, neste segundo caso, uma assinatura eletrônica. Nas duas situações, é preciso também acessar o site http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, clicar em “Acesso Externo”, preencher um formulário e, após ser contatado pelo sistema via e-mail, encaminhar a documentação exigida.

O coordenador do SEI Bahia, Márcio Souza, explica que a assinatura eletrônica válida para o SEI é aquela obtida por meio do Assinador Serpro, um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente e que permite conferir assinatura digital e validar documentos já assinados, com a certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). “Com este certificado, a assinatura eletrônica tem a mesma validade que uma assinatura física registrada em cartório, o que confere garantia jurídica ao relacionamento do usuário externo com o Estado”, afirma Márcio. A documentação, com assinatura eletrônica, deverá ser enviada para usuarioexterno.seibahia@sefaz.ba.gov.br.

Para quem optar por levar a documentação até a Sefaz-Ba, o endereço e demais informações necessárias também estão disponíveis no portal do SEI, clicando-se em “Acesso Externo”. Após análise da documentação, seja ela entregue de forma presencial ou remota, a senha e o usuário para acessar o sistema serão recebidos por e-mail. De acordo com Márcio Souza, o mais importante nesse processo é que o cidadão preencha e assine o Termo de Concordância e Veracidade, documento obrigatório para o credenciamento e por meio do qual ele se compromete com a autenticidade das informações que vier a inserir no sistema, assim como garante também que irá guardar os originais dos documentos digitalizados e cadastrados no SEI para o caso de precisar apresentá-los posteriormente.

Durante a fase do projeto piloto, que se estenderá até o fim de setembro, caso o usuário tenha alguma dificuldade na utilização do sistema, encontre algum problema ou queira fazer uma sugestão pode enviar mensagem para seibahia@saeb.ba.gov.br

Sefaz Digital

“Esse é mais um passo importante que damos com o objetivo de facilitar a interação do contribuinte com a Secretaria da Fazenda. Em 2019 os processos do ITD migraram para o meio eletrônico, mas ainda era necessário trazer a documentação digitalizada até uma unidade da Sefaz. Agora conseguimos eliminar mais essa etapa, o que proporciona segurança ao cidadão ou a seu representante legal, especialmente durante esse momento de pandemia”, explica Félix Mascarenhas, superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz-Ba.

O superintendente ressalta ainda que, em função do coronavírus e da declaração de situação de emergência em toda a Bahia, a Secretaria da Fazenda realizou a migração para o meio virtual de 22 serviços antes prestados apenas de forma presencial. “Com isso, o site www.sefaz.ba.gov.br passou a ter papel mais ativo na interface do fisco estadual com os contribuintes”, assinala. Ao entrar na página, basta clicar no ícone “Carta de Serviços ao Cidadão” para ter acesso à relação completa desses serviços e conferir se a demanda poderá ser resolvida no próprio site ou então com o envio de documentação via e-mail.

ITD

O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve estar atenta às duas situações nas quais ele deve ser recolhido: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam de acordo com cada uma das situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte, as alíquotas são de 4% (bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil), 6% (bens avaliados entre R$ 200 mil e R$ 300 mil) e 8% (bens avaliados acima de R$ 300 mil).

Já a alíquota de 3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples, independentemente do valor dos bens. Mais informações sobre o imposto estão disponíveis no site da Sefaz-Ba, Canal Inspetoria Eletrônica.

SEI Bahia

O SEI Bahia começou a ser implantado no Governo do Estado em dezembro de 2017, com a missão de acabar com a circulação de processos físicos nos órgãos estaduais, reduzir gastos públicos e conceder maior agilidade e segurança na tramitação processual, além de diminuir impactos ambientais. Desde então, os servidores já geraram mais de 1,6 milhão de processos por meio do sistema informatizado. Levando em conta o tamanho médio dos processos, a estimativa é de que o Estado tenha deixado de consumir no período mais de 241 milhões de folhas de papel.

Nos últimos 40 meses, o governo calcula ter economizado mais de R$ 156 milhões com a implantação do SEI Bahia. “Do ponto de vista ambiental, este número significa que preservamos 12 mil árvores; já do ponto de vista financeiro, deixamos de gastar cerca de R$ 48,2 milhões, não apenas com papel e impressão, mas com os diversos itens que compõem um processo físico, como capa, grampos e etiqueta”, informa o coordenador do SEI Bahia, Márcio Souza.

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