A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, questionou nesta terça-feira (11) em audiência pública diversos pontos da medida provisória editada em novembro de 2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019).
Por meio desses contratos, empresas passam a ter direito a benefícios tributários para admitir jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários terão ainda redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes, e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, entre outros benefícios.
Para a juíza do Trabalho, os direitos trabalhistas previstos na Constituição são considerados direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas, não podendo ser modificados ou flexibilizados. Ela acrescentou ainda que a Constituição proíbe tratamento distinto entre trabalhadores em razão de idade, sexo ou qualquer critério que não possa ser objetivamente justificado.
“Eu tenho um trabalhador até determinado tempo com pouco direito, outro com mais tempo com alguns direitos. Essas distinções entre trabalhadores não têm guarida constitucional”, observou Noemia Porto, que participou de audiência pública na comissão mista que analisa a medida provisória.
Por outro lado, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho defendeu a possibilidade de se estabelecerem regimes distintos para situações distintas.
“São regimes diferentes, organizações diferentes do trabalho humano, com direitos e obrigações diversas. A MP 905/2019 conta com o agasalho da Constituição, porque estabelece um regime com tratamento diferenciado para atender a necessidades econômicas específicas”, completou.
De acordo com a Agência Senado, o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, defendeu o novo modelo de contratação. Ele lembrou que dois terços da população economicamente ativa do país está ou desempregada ou em atividade informal.
“Essa é a maior precarização do mercado de trabalho no País. Temos que batalhar diuturnamente para inserir todo trabalhador no mercado formal, porque é aí que ele passa a ter direitos trabalhistas”, argumentou.
Outros direitos
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Costa, também criticou a redução de direitos trabalhistas, em especial a diminuição do adicional de periculosidade de 30% para 5% e o fato de que o programa será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.
“Somos favoráveis à política de desoneração tributária, de reformulação tributária, até sobre a questão da folha salarial, mas isso não pode impactar ou reduzir direitos trabalhistas”, afirmou.
Costa considera inconstitucional o fato de a MP 905 modificar normas de direito processual e aquelas relativas ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a medida provisória, valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante a União ou o MPT passam a ser destinados ao Tesouro Nacional, para serem aplicados no Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que é criado pela medida provisória.