Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 das Prefeituras de Barro Alto e Dom Macedo Costa, de responsabilidade dos prefeitos Orlando Amorim Santos e Egnaldo Piton Moura, respectivamente. O conselheiro Raimundo Moreira, relator dos pareceres, imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$5 mil e de R$3,5 mil ao segundo.
As contas de Barro Alto foram rejeitadas pela contratação direta e irregular, mediante inexigibilidade de licitação, de prestação de serviços médicos, psicológicos, de enfermagem e engenharia. E também consultoria e assessoria em área como planejamento, de elaboração de projetos, entre outras. Isto porque, nos processos, não foram comprovadas a “singularidade dos objetos, bem como a notória especialização dos contratados”. As contratações alcançaram o montante de R$1.067.480,00.
O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a elaboração da previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; inconsistência nos registros contábeis; ocorrência de publicidade precária conferida a processo licitatório; ocorrência de adjudicação por menor preço por lote inadequada à modalidade de pregão presencial; ocorrências de informações precárias relacionadas aos subsídios de agentes políticos inseridas no sistema SIGA; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; apresentação de relatório do controle interno deficiente; e omissão na cobrança de cominações impostas pelo tribunal.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$36.009.421,41 enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$43.446.350,73, revelando déficit orçamentário da ordem de R$7.436.929,32. Os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,5% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,5% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,9% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município de Barro Alto com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,10, atingindo a meta projetada de 5,00. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,90, não atingindo a meta projetada de 4,60. De igual forma, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 4,40.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas se posicionou pela rejeição das contas da Prefeitura de Barro Alto, especialmente em virtude da realização de diversas contratações diretas em fuga ao procedimento licitatório, com destaque para a contratação irregular de profissionais da saúde em montante expressivo, sugerindo, ainda, imputação de multa e representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para apuração da eventual prática de crime e improbidade administrativa.
Município de Dom Macedo Costa
As contas de 2019 da Prefeitura de Dom Macedo Costa também foram rejeitadas por irregularidades em contratação direta, mediante dispensa de licitação, que envolveu recursos da ordem de R$1.153.800,00. O processo não foi encaminhado para análise do TCM. O relatório técnico também mostrou inconsistências nos registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrências de admissão de servidores sem concurso público; ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,8% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,1% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,2% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município de Barro Alto com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,70, atingindo a meta projetada de 4,40. Esse índice superou tanto o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto o do Brasil. O município não apresenta notas do IDEB relativas à última avaliação dos anos finais do ensino fundamental (9° ano), motivo pelo qual não é possível realizar as análises de atingimento desta meta. Ainda cabe recurso das decisões.