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terça-feira 17 de novembro de 2020 às 14:01h

Contas das Prefeituras de Angical e Itajuípe são rejeitadas pelo TCM

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Na sessão desta terça-feira (17), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Angical e Itajuípe, de responsabilidade dos prefeitos Gilson Bezerra de Souza e Marcone Amaral Costa Júnior, respectivamente.

Do município de Angical, as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento dos percentuais mínimos de investimento em Educação e no pagamento de remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Foram investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 23,43% dos recursos, quando o mínimo exigido é 25%. Já em relação ao Fundeb, o gestor utilizou apenas 53,23% dos recursos, sendo o mínimo 60%. Diante dessas irregularidades, o conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito.

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.449,99, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do teto legal. Foi aprovada, ainda, multa no valor de R$12 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA do TCM; ocorrência de falhas e irregularidades em procedimentos licitatórios; e a realização de despesas incompatíveis com a finalidade dos recursos provenientes de precatórios do Fundef, no montante de R$248.256,41.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$35.188.144,08, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$45.147.689,97, revelando déficit orçamentário de R$9.959.545,89. A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 03 pela maioria dos conselheiros – alcançou o montante de R$20.226.598,34, que correspondeu a 57,81% da Receita Corrente Liquida de R$34.987.169,51, ou seja, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro Fernando Vita, que não aceita a aplicação dessa instrução, esses gastos corresponderam a 58,89% da RCL. O gestor, contudo, se encontra no prazo para recondução dessas despesas.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, se manifestou pela rejeição das contas de Angical, “com aplicação de multa em decorrência das ilegalidades praticadas pelo gestor”.

Itajuípe – As contas de 2019 da Prefeitura de Itajuípe foram rejeitadas em razão da não recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal e pelo não recolhimento de multas vencidas, impostas pelo TCM em processos anteriores. Em 2019, essa dívida representou 199,59% da receita corrente líquida do município, quando deveria ter sido reconduzida ao patamar de 120%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução 40/2001 do Senado Federal. O prefeito Marcone Amaral Costa Júnior foi multado em R$5 mil.

Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, mas indicaram como mais um motivo para rejeição das contas, o descumprimento do limite da despesa com pessoal. Isso ocorre porque, para os dois conselheiros, que não aplicam a Instrução nº 03 em seus votos, a despesa com pessoal teria alcançado 57,29% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. A maioria dos conselheiros, no entanto, aceitam a aplicação dessa instrução, o que reduz o percentual para 53,65%, atendendo à norma legal.

O relatório técnico também mostrou reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa do município; publicação fora do prazo dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; e saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,39% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,38% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto o do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,90, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice também ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em 4,60.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição dessas contas com a aplicação de sanção pecuniária ao gestor. Ainda cabe recurso das decisões.

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