O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) rejeitou na sessão desta última quarta-feira (20), as contas da prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade de Antônio Dias Marques, relativas ao exercício de 2018.
Segundo o TCM, o prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$46.357,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, também imputou multa de R$4 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$13.479.859,55, correspondendo a 71,51% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A Prefeitura de Ouriçangas arrecadou recursos na ordem de R$19.612.579,06 e promoveu despesas no valor total de R$21.309.233,83, resultando em um deficit de R$1.696.654,77.
O relatório técnico também pontou a existência de deficit orçamentário, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, orçamento elaborado sem critérios claros de planejamento e a omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Sobre as obrigações constitucionais, a administração investiu 26,95% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 21,74% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 87,35% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. Ainda cabe recurso da decisão.