Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara de Heliópolis, da responsabilidade do vereador Valdelício Dantas Gama, relativas ao exercício de 2020. Elas foram consideradas irregulares porque o gestor não comprovou o recolhimento de multa imputada em processo anterior. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, ao final da análise, aplicou uma nova multa de R$1,5 mil ao vereador. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico.
A Câmara de Heliópolis recebeu em 2020, a título de duodécimos, a quantia de R$1.420.142,52, e realizou despesas no total de R$1.414.573,85, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$986.371,81, que correspondeu a 2,84% da Receita Corrente Líquida do município, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou, como ressalvas, índice de transparência pública avaliado como insuficiente; ausência de comprovação da conformidade dos preços de referência para processo licitatório com os praticados no mercado; e ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade das despesas realizadas com diárias. Ainda cabe recurso da decisão.