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quarta-feira 30 de março de 2022 às 09:34h

Conselho Federal de Medicina emite normas para médicos operarem com robô

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Depois de publicada no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamentando a utilização de plataformas robóticas para cirurgia, é segundo a coluna Tempo Presente, no A Tarde, a vez de orientar como o profissional de saúde pode buscar a qualificação necessária para realizar este tipo de procedimento.

A cirurgia robótica é realizada com o auxílio de um robô dotado de quatro braços mecânicos equipados por instrumentos cirúrgicos. A plataforma é integrada por três partes: o console (controle), o robô e o rack de imagem, por meio do qual o médico observa todo o procedimento com visão ampliada em três dimensões (3D).

A modalidade cirúrgica permite ao médico acessar as diversas estruturas do corpo com movimentos mais amplos e precisos, embora a cirurgia chamada “robô-assistida” seja considerada como de alta complexidade, recomendando-se informar os pacientes submetidos a esse tipo de procedimento sobre seus riscos e benefícios, sendo obrigatória a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia.

Para trabalhar com esta tecnologia, não basta portar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada, pois o cirurgião precisa também obter a necessária capacitação em treinamento durante a residência médica ou outra metodologia específica para aquisição de conhecimento por meio de simuladores virtuais ou participação em cirurgias supervisionadas.

De acordo com o texto da Resolução do CFM, só é possível realizar intervenção robótica sob orientação de um cirurgião-instrutor até o médico apresentar comprovante de treinamento e participação em um mínimo de 10 cirurgias utilizando robôs, enquanto a condição de orientador só poderá ser alcançada depois de 50 operações como cirurgião-principal.

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