Parlamentares dizem que a chance de o Congresso voltar a analisar o excludente de ilicitude é próxima de zero, apesar dos reiterados apelos do presidente Jair Bolsonaro.
Aliás, pouquíssimos bolsonaristas têm levantado a bandeira do excludente de ilicitude.
Entenda o conceito de excludente de ilicitude
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Prevê o Código Penal, em seu art.23, que:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo Único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”