O Congresso Nacional tem sessão às 14 horas para analisar o veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19.
Como as eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças eleitorais devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os dispositivos vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral.
Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma R$ 6,7 bilhões. Se fosse seguido esse referencial, o total deveria ser de R$ 2,01 bilhões.
Entretanto, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Multas
Também foi vetada no texto a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.
O Executivo argumenta que o dispositivo “ofende o interesse público” por utilizar o fundo, com recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados.
Propaganda eleitoral
Outro ponto vetado trata do retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
O governo argumenta que o retorno dessa propaganda provocaria renúncia de receitas de impostos a receber das emissoras, sem o cancelamento de outra despesa em valor equivalente.
O texto vetado previa propaganda no rádio e na televisão por meio de inserções diárias de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário.
Diretrizes orçamentárias
Na pauta da sessão constam ainda o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/19) e 12 projetos de crédito orçamentário.