Proposta indispensável para execução de medidas emergenciais que vão auxiliar a gestão municipal no enfrentamento do novo coronavírus, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2020 foi aprovado pelos parlamentares nesta última quinta-feira (2). Agora aguarda sanção presidencial. De autoria do Poder Executivo, a matéria contou com posicionamento favorável da Confederação Nacional de Municípios (CNM) por possibilitar a ampliação do limite de crédito aos Entes da Federação, o pagamento da complementação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências fundo a fundo para a saúde e a assistência social.
Na primeira etapa de votação remota, os deputados aprovaram o relatório por 441 votos a favor e apenas 1 contrário. Depois foi a vez dos senadores, que deram parecer favorável. Ao alterar a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o PLN regulamentou a execução obrigatória de emendas parlamentares e liberou gastos emergenciais. A partir de pleitos do Ministério da Economia – alguns discutidos com o movimento municipalista em reunião por videoconferência no domingo, 29 de março -, o relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), inseriu adendo ao parecer.
As mudanças ajustam a LDO ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em março. Há previsão de um déficit primário de R$ 30,8 bilhões para Estados e Municípios neste ano e fica mantida, para o déficit primário do governo central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central -, a meta de R$ 124,1 bilhões. Portanto, o setor público consolidado, conforme a LDO, terá como meta um déficit de R$ 158,7 bilhões. Contudo, com o estado de calamidade, está dispensado o cumprimento dessas metas fiscais.
Flexibilização
liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para flexibilizar regras orçamentárias foi lembrada na discussão do projeto. Enquanto durar a pandemia, não será preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Segundo adendo do relator Cacá Leão, as mesmas regras valem para propostas legislativas e emendas parlamentares. Fica portanto autorizada a possibilidade de aumento de despesas ou de redução de receitas sem que seja necessário apresentar compensações.
O Ministério da Economia também pediu, e o deputado Cacá Leão incluiu, a revogação de trecho da LDO a fim de excluir a vedação a entidades públicas ou privadas, bem como aos Estados e Municípios, à possibilidade de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências oficiais de fomento. Uma das 17 reivindicações apresentadas pela CNM ao Executivo federal, o novo limite para operações de crédito disponíveis aos Municípios em 2020, no mesmo patamar de 2019, fica contemplada no PLN. Se o texto for sancionado, dependerá apenas de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Confederação lembra que o limite utilizado até o momento foi 65% menor que no ano passado, cujos valores foram de R$ 13,5 bilhões em operações com garantia da União e de R$ 11 bilhões para operações sem garantia da União, mas com garantia de FPM. A mudança é imprescindível para ações de manutenção de emprego e renda em âmbito local. Os outros dois pleitos atendido no Projeto são: recomposição de parte do orçamento da Assistência Social, com quitação de programas sociais em atraso; e o auxílio da União para manter o FPM com os mesmos valores nominais de 2019. Nesta quarta-feira, a Câmara aprovou projeto garantindo a estabilização do Fundo, mesmo com as quedas na arrecadação, mas o PLN é necessário para realocação dos recursos.