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sexta-feira 3 de maio de 2024 às 15:45h

Concurso Nacional Unificado adiado: quais os direitos dos candidatos?

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Com a notícia de que o Concurso Nacional Unificado (CNU) será adiado por conta das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, diversos candidatos se perguntam se poderão obter o dinheiro de volta da taxa de inscrição. Outros, que tiveram custos com hospedagem em cidades onde fariam a prova, também têm dúvidas sobre se é possível o ressarcimento.

O jornal O Globo conversou com Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). Tire suas dúvidas abaixo.

Posso pedir reembolso da taxa de inscrição?

Sim. O edital diz que “o candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas” através do site do CNU.

Seguindo a data da aplicação, a requisição poderia ser realizada até o próximo dia 10 de maio, sexta-feira. O edital diz que as solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio, realizadora do concurso.

– O consumidor pode pedir reagendamento conforme for divulgado pela organizadora. E também pode pedir a solicitação de reembolso se não houver mais interesse, já que, numa próxima data, ela pode não ter disponibilidade – diz Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A prova era em outra cidade e reservei hotel. E agora?

A recomendação é tentar conversar com quem gerencia a reserva para um possível adiamento, sem custos, desde que haja previsão no contrato:

– É bom ver se há previsão de algum ponto que não seja oneroso. Mesmo se existir cláusula contratual abusiva, de muita desvantagem, ela pode ser questionada judicialmente – diz Marchetti, reforçando que o ideal é dialogar com a hospedagem.

Se houver desequilíbrio, diz o advogado, há possibilidade de ingresso na Justiça, em último caso.

Comprei passagens para ir até a cidade da prova. Dá para remarcar?

Segundo o advogado, o diálogo também é o primeiro caminho a se tomar nessa situação “de força maior excepcional”.

– No caso das passagens, rodoviárias e aéreas, e até locação de veículos, deve ser negociado o adiamento ou cancelamento alegando força maior. Mas é importante trazer esse nexo entre a força maior e o cancelamento, para a revisão do contrato, pedindo o ajuste. O adiamento, uma remarcação, se for o caso e, talvez, o cancelamento em si sem pagamento de multa.

E se a empresa ou hotel não quiser adiar ou cancelar a reserva?

Caso haja a procura por diálogo e a empresa for irredutível, o cliente que se sentir lesado deve buscar as instituições de defesa do consumidor para tentar achar uma solução em que haja negociação:

– Deve-se documentar tudo. Fazendo os registros, o consumidor pode reclamar no Consumidor.gov, caso a empresa esteja cadastrada como participante da plataforma. Se for um serviço regulado, como no caso das passagens, o cliente deve buscar a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Se não for resolvido, a ação judicial é o último caminho.

Ele frisa que, para que o consumidor possa se precaver caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, os documentos devem mostrar a tentativa de negociação com a empresa, almejando uma resolução amigável.

– A empresa também não é culpada de eventos de força maior, mas o consumidor não pode ser prejudicado. Ele não pode ser onerado num momento em que não possui nenhuma governança sobre – diz o advogado do Idec.

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