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segunda-feira 26 de setembro de 2022 às 17:03h

Como votar nas eleições 2022: confira guia completo para o dia da votação

ELEIÇÕES 2022, NOTÍCIAS


No próximo domingo, dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher os novos governantes no país. Neste ano, os cargos em disputa são cinco: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da república. Cada candidato tem um número diferente, com quantidade de dígitos conforme o cargo.

O voto é obrigatório para todos com idade entre 18 e 69 anos, sendo facultativo apenas para pessoas analfabetas, jovens 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Mas, antes de ir votar, é preciso ficar atento a algumas regras.

O uso do celular, por exemplo, está proibido dentro da sala de votação. O título de eleitor não é exigido na sala de votação, somente o documento de identidade. Mas atenção: a pessoa tem que saber a seção eleitoral, que é o local onde vai exercer o direito de voto.

Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos. Veja abaixo o guia completo de como votar nessas eleições:

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos.

Para quem o voto é facultativo?
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?
O jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar. Para isso, deve efetuar seu alistamento eleitoral até 4.5.2022.

Quando acontecem as eleições de 2022?
O 1º turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro e eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. A votação será das 8h às 17h em todo o país, obedecendo o horário de Brasília. Dessa forma, devido ao fuso horário diferenciado a votação nas cidades amazonenses de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Amarurá, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Tabatinga, Guajará, São Paulo de Olivença, Jutaí, Itamarati, Pauini e Lábrea será das 6h às 15h, e nos demais municípios de Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso será das 7h às 16h (horário local). No Acre, a votação será das 6h às 15h (horário local) e, em Fernando de Noronha, a votação será das 9h às 18h (horário local). Em todos os estados, o período para votação será de nove horas. Após o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), começam a ser apurados e divulgados os resultados.

Como votar nas eleições de 2022?
Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Precisa de biometria para votar em 2022?
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.
  • Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Como funciona a sala de votação?
Na entrada da seção, uma mesária ou mesário fará a conferência do documento de identificação da eleitora ou do eleitor. Será necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com foto, no caso de pessoas que já têm biometria no cadastro eleitoral. Depois, o mesário pede a assinatura do eleitor e, apenas depois desse procedimento, libera para votação na urna eletrônica.

Não regularizei meu título, posso votar nas eleições de 2022?
Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano. Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.

Não votou na última eleição? 
Você pode votar em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Como votar em trânsito?
As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho.

Como pessoas com deficiência votam nas eleições?
A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao local de votação. Até 90 dias antes do pleito, ou seja, dia 2 de julho, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. Se não fizer nenhum requerimento antecipado, o eleitor ainda poderá informar ao mesário as limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com baixa visão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.

Como votar no exterior?
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação. O eleitor que possui domicílio eleitoral no exterior não apenas têm o direito, mas o dever de participar do processo eleitoral do Brasil. Neste caso, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. Se você nasceu em outro país e se naturalizou brasileiro, também deve votar.

Como consultar ou mudar local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita no Portal do TSE, basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”. É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja: de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral.

O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, terminou no dia 4 de maio de 2022. O prazo é importante para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.

Preciso de vacina para votar em 2022?Quais são os cuidados sanitários para as Eleições 2022?
Até o presente momento, não há definição em relação à exigência ou não de comprovante de vacinação para votar nas Eleições 2022. A definição dos protocolos sanitários será tomada a partir das orientações da comunidade científica e será amplamente divulgada. Até o momento, Justiça Eleitoral mantém os protocolos sanitários de uso de máscara facial, higienização dos locais de votação e uso do álcool em gel.

Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 80 anos com prioridade sobre os demais; eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; candidatos; juízes eleitorais e seus auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

É permitida a propaganda de boca de urna ou outra forma de aliciamento do eleitor?
Não. É considerado crime eleitoral a distribuição de material de propaganda política, o aliciamento e a coação que possam influir na vontade do eleitor no dia da votação.

Quem não pode votar?
Mesmo que estejam portando o título eleitoral, não podem votar os eleitores cujos nomes não constem do Caderno de Votação e da urna nem aqueles que, por alguma razão, tiveram cancelada a inscrição eleitoral. Na contracapa do Caderno de Votação, é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

Como proceder no caso de eleitor que esteja com braço ou mão quebrado ou imobilizado e impedido de assinar e votar?
Para esse caso, há três situações distintas:

1 – Se a seção estiver funcionando com identificação biométrica, o mesário solicitará que o eleitor faça a identificação com os dedos da mão que estiver acessível ou sadia. Havendo sucesso na identificação pela biometria, é dispensada a assinatura no Caderno de Votação.

2 – Se a seção não estiver funcionando com identificação biométrica ou se não houver sucesso na identificação pela biometria, o mesário solicita a assinatura do eleitor no Caderno de Votação. Para assinar, o eleitor deverá ser orientado a utilizar o braço ou a mão acessível ou sadia. Caso não consiga assinar, deverá ser colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação.

3 – Se o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida não conseguir votar, o presidente da mesa receptora de votos poderá autorizá-lo a ser auxiliado por pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna. Essa pessoa que auxiliará o eleitor não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

O eleitor pode votar sem título?
Sim. Mas é importante que o eleitor saiba a zona e a seção de votação. Para votar, basta o eleitor apresentar documento oficial com foto: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital) ou passaporte.

Como proceder com o eleitor deficiente visual?
O eleitor com deficiência visual poderá utilizar para o exercício do voto:
– teclado em braile, com a marca de identificação da tecla número cinco;

– sistema de áudio, disponível em todas as urnas, com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;

– instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

Além disso, o eleitor com deficiência visual pode contar com auxílio de pessoa de sua confiança.

Como proceder com o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tiver dificuldade para acessar a seção eleitoral?
Antes de ser encerrado o prazo de alistamento eleitoral, é conveniente que o eleitor comunique essa condição (deficiência ou mobilidade reduzida) ao cartório eleitoral, para que tenha seu título transferido para seções adequadas. Entretanto, caso haja o comparecimento de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida em local sem acessibilidade, deve-se oferecer o formulário Identificação do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, caso o eleitor deseja registrar sua situação no Cadastro Eleitoral, e encaminhar os formulários preenchidos e assinados para a Justiça Eleitoral, conforme orientação do cartório eleitoral.

Como proceder com o eleitor analfabeto?
No caso de eleitor sem dados biométricos cadastrados que não saiba assinar o nome, os mesários deverão colher a impressão digital do polegar direito do eleitor que, por sua vez, deve ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digitação das teclas na urna. Recomenda-se a utilização da “cola”, que deve ser copiada pelo eleitor, evitando-se maiores transtornos. No caso de o eleitor estar inscrito em seção eleitoral com biometria e sua identificação ter sido bem sucedida, a assinatura ou a coleta de impressão digital será dispensada (veja a questão 9 e respectiva resposta) .

O que fazer com eleitor que tenta votar no lugar de outro?
Nas seções eleitorais com identificação biométrica, essa situação será facilmente tratada pelo presidente da seção, visto que a urna com biometria não permite que uma pessoa vote no lugar de outra. Se um eleitor tentar realizar essa ação, a urna eletrônica não o habilitará a votar porque suas digitais não serão reconhecidas.

Tanto nas seções com biometria como nas demais, caso o mesário suspeite desse fato no momento em que o eleitor estiver se identificando ou alguém faça tal denúncia, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento ou do Caderno de Votação e confrontar a assinatura dos documentos com aquela feita pelo eleitor no Caderno de Votação. Se a dúvida persistir, o presidente da mesa deve solicitar a presença do juiz eleitoral, que decidirá sobre a situação. Caso a suspeita seja confirmada, o eleitor infrator estará sujeito à pena de três anos de reclusão, segundo o art. 309 do Código Eleitoral .

Se a urna parar de funcionar no dia da eleição, o que o mesário deve fazer?
Primeiramente, recorrer às recomendações contidas no Manual do Mesário (desligar e religar a urna com a chave e, se funcionar, digitar o código de reinício) e às informações repassadas durante o treinamento. Persistindo o defeito, o Cartório Eleitoral deverá ser comunicado para providenciar o devido suporte. Registrar a ocorrência em ata.

O eleitor pode entrar na cabina de votação levando santinho de candidato?
Sim, é recomendável que o eleitor leve os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.

O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?
Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É permitido votar de bermuda, regata e chinelo?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe esses trajes no dia da votação. Somente não é permitido ir ao local de votação sem camisa e usando roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.

Qual a diferença entre eleições municipais e eleições gerais?
Nas eleições municipais , são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam o município, ou seja, prefeito, vice-prefeito e vereador. Nas eleições gerais , são eleitos os candidatos a cargos políticos que representam a União, os estados e o Distrito Federal, ou seja, presidente e vice-presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital, governador e vice-governador.

Sempre haverá segundo turno?
Não. O segundo turno ocorre somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias) e na hipótese de nenhum desses candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.

O segundo turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados na primeira votação, e será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Nas eleições para presidente e governador, o segundo turno é passível de ser realizado em todos os municípios e, nas eleições para prefeito, somente nas capitais e nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

O que é voto em branco?
É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

O que é voto de legenda?
É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
O eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa. Esgotado aquele prazo, deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O juiz eleitoral arbitrará o valor da multa.

Qual a punição para quem não vota, não justifica, e não paga multa? 
O eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Já o eleitor que por três turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.

O eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
Não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, o eleitor não estará habilitado na urna eletrônica. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.

O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?
Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, o eleitor poderá exercer seu voto.

O eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?
Sim, o fato de o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).

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