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segunda-feira 21 de fevereiro de 2022 às 09:03h

Como serão financiadas as federações partidárias?

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Novidade para as eleições deste ano, as Federações Partidárias têm ganhado destaque na mídia desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que as criou. A federação corresponde à união de dois ou mais partidos políticos que possuam afinidade programática e que decidam, assim, atuar como se fossem um só. Tal união deve ter duração de no mínimo 4 anos e a atuação se dá em âmbito nacional. A ideia é que funcione como um teste para uma futura fusão ou incorporação dos partidos que a compõem.

Mas, de onde vem o dinheiro que manterá as federações em funcionamento? Afinal, é possível imaginar que os dirigentes partidários da federação necessitarão de estrutura e que esta, atuando como um único partido, necessite de recursos durante as campanhas eleitorais.

Apesar de cada partido federado conservar sua autonomia (seu nome, número etc.), para a verificação da cláusula de desempenho deverá ser considerada a soma da votação e representação dos partidos unidos na federação. Ou seja, isoladamente, a cláusula de desempenho restringiria acesso a recursos públicos por partidos que fizeram poucos parlamentares e poucos votos nas últimas eleições para Câmara. Mas, atuando de forma conjunta, em federações, será possível aos partidos superar a cláusula de desempenho, acessando os recursos dos fundos.

Os partidos, assim, terão direito ao recebimento dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. E eles terão a responsabilidade de manter financeiramente a federação, de acordo com regras acordadas quando da composição para sua criação. Ou seja, o pacto que forma a federação define como cada partido participará financeiramente da manutenção do todo.

Assim, quanto aos gastos do período eleitoral, os partidos utilizarão dos seus recursos dos dois fundos para fazer frente às despesas relacionadas à campanha eleitoral da federação, sempre prestando contas à Justiça Eleitoral. Não existe vedação expressa a que a federação também possa ser mantida por outros recursos originários da doação de pessoas físicas ou de contribuição dos filiados. Importante recordar, entretanto, que se um partido deixar a federação, ficará proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

Por Abradep Joelson Dias. Advogado, ex-Ministro do TSE e membro da ABRADEP. Luiz Gustavo de Andrade. Advogado, professor e membro da ABRADEP.

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