A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 17 votos a 3, um projeto que permite a castração química voluntária para o condenado reincidente por crimes contra a liberdade sexual.
O projeto tramita na CCJ em caráter terminativo e, se não houver recurso para ir a plenário, vai direto à Câmara.
De acordo com o projeto, a castração química será feita por meio de hormônios. O relator da proposta na CCJ, senador Angelo Coronel (PSD-BA), defendeu que o “tratamento” se “mostra meio adequado para que se evite a reincidência em crimes de natureza sexual, o tratamento reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”.
“O condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, escreveu o senador em seu relatório.
O documento diz ainda que o tratamento pode ter efeitos colaterais, mas que o condenado será submetido a uma Comissão Técnica de Avaliação que irá orientá-lo.
“[O condenado] será orientado sobre o tratamento e sobre suas próprias condições psicológicas, psiquiátricas e clínicas, e somente depois, inclusive com orientação de seu defensor, poderá tomar a decisão de se submeter ao tratamento oferecido”.
A castração química é colocada no projeto como uma medida “alternativa ao cumprimento de pena”, com isso, ainda que o condenado opte pela castração caberá ao juiz avaliar se o condenado poderá, ou não, se ele poderá voltar ao convívio social.
O relator acabou uma emenda proposta pelo senador Sérgio Moro (União – PR) e acrescentou ao projeto uma norma que determina que os condenados que optarem pela castração química terão que fazer o tratamento por, no mínimo, o dobro da pena máxima prevista pelo crime praticado.
Castração Física
O texto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e originalmente também previa a castração física, por meio de cirurgia, mas tal previsão foi retirada do projeto pelo relator.
“A previsão feita no projeto de que o condenado poderia optar por cirurgia, de efeitos permanentes, que substituiria o tratamento e que levaria à extinção da punibilidade não se mostra constitucional. […] a castração física tem outra natureza, não é um tratamento, mas uma solução irreversível que, a rigor, não alcança a diminuição da libido ou do desejo sexual torpe”, escreveu o senador Angelo Coronel.
Em seu relatório, Angelo coronel defendeu que a castração química não é uma pena perpétua.
“O referido tratamento químico, assim como outras intervenções médicas baseada no uso de hormônios, não é definitivo; ou seja, o condenado não terá que manter o tratamento se houver intercorrências médicas que o desaconselhem. Por óbvio, se interrompido o tratamento, caberá ao juiz cancelar o livramento condicional, como acontece nos demais casos em que o condenado deixa de cumprir as condições impostas”, escreveu o senador.