A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que exige a comunicação por meio da internet de fatos ou deliberações relevantes das companhias abertas. O texto insere dispositivo na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 8657/17. O texto original, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), responsabilizava o administrador da empresa pelos eventuais danos causados diretamente, no exercício da função, a sócios e a terceiros.
“Ainda que as ações dos administradores no exercício de suas funções ocasionem perdas aos sócios e terceiros, não há razão para que sejam pessoalmente responsabilizados, uma vez que o risco, que deve ser suportado pelos sócios, é intrínseco às atividades negociais”, anotou o relator.
Em relação à divulgação das decisões tomadas pelas empresas, Augusto Coutinho considerou a medida meritória. “A internet pode ser um elemento de grande importância para a disseminação de informações ao público”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.