Proposta altera Código Civil e Estatuto do Idoso e abrange abandono de filhos ou pais idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos abandono afetivo de filhos ou de pais idosos. Foi aprovado o Projeto de Lei 4294/08, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação e lembrou que a proposta já foi aprovada em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família. As informações são da Agência Câmara.
“Há que se valorizar os laços afetivos entre familiares como importantes conexões pessoais com reflexos na vida das pessoas, especialmente quando se encontram mais vulneráveis, na infância e na senilidade”, disse. “O abandono afetivo, sem dúvida, retira das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado, e pode ser mensurado, para fins de indenização por dano moral”, conclui o relator.
Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.