Com renda mensal de R$ 30,4 mil, um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) pediu o benefício da justiça gratuita, para não pagar as despesas de um processo contra a empresa Hidrovale Poços Artesianos. O desembargador Evandro Stábile foi aposentado compulsoriamente em 2016, por venda de sentença quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).
A negociação da sentença foi apurada na Operação Asafe, da Polícia Federal. Na época, ele já estava afastado do cargo desde 2010. O desembargador também foi condenado a seis anos de prisão pelo crime.
De acordo com imprensa de Mato Grosso, Stábile afirmou que não tem condições de arcar com as despesas do processo “sem prejuízo do meu sustento e de meus dependentes, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”.
A justiça gratuita é concedida quando a parte declara hipossuficiência financeira, conforme previsto na Constituição Federal. A relatora da ação é a desembargadora Maria Helena Póvoas, que ainda não analisou o requerimento.
Porém, a relatora em substituição, desembargadora Cleuci Terezinha, determinou que Stábile traga ao processo documentos que comprovem a suposta “pobreza”, como “imposto de renda do último exercício, extratos bancários dos últimos 3 meses, faturas de cartão de crédito, faturas de energia e água, etc”. A ação movida pelo desembargador visa anular a condenação que o obrigou a pagar R$ 41,4 mil a Hidrovale.
O valor é referente ao serviço de perfuração de poço artesiano que a empresa realizou em um imóvel pertencente a Stábile, denominado Sítio Colina Verde, em 2009. O desembargador aposentado nega que o serviço tenha sido realizado e que não há contrato entre ele e a empresa. Ele também acusou a empresa de ferir o Código de Defesa do Consumidor, por não ter apresentado orçamento prévio dos custos da obra.