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segunda-feira 11 de julho de 2022 às 07:17h

Código de Defesa do Pagador de Impostos avança

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Deputados, governo e representantes do Fisco chegaram a um entendimento sobre o projeto de lei do Código de Defesa do Pagador de Impostos, o que pode fazer com que seja aprovado nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o jornal Valor, o texto tenta estabelecer uma relação mais “cooperativa” entre a Receita e o contribuinte e reúne propostas para dar tratamento diferenciado aos “bons pagadores” e punir com mais rigor os sonegadores.

O texto original, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES), causou embates com os representantes das receitas federal e estaduais, que diziam que teriam o poder de fiscalização tolhido. Entre os pontos que geraram atritos estavam a proibição a retenção de documentos e mercadorias por mais de 60 dias e ao cancelamento do CNPJ da empresa em situação irregular antes da decisão administrativa final, por exemplo.

Em negociação com essas entidades, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), modificou bastante o texto. Excluiu a maioria dos artigos que causavam desentendimentos com o Fisco e inseriu novas regras. Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, houve muitos avanços. “Nosso tom de críticas e o posicionamento da Receita mudaram. Virou outro projeto”, diz.

Uma das principais alterações é criar regras para diferenciar os “bons dos maus pagadores” de impostos. O projeto permite a concessão de descontos progressivos, prioridade na devolução de créditos, troca de garantias e alargamento dos prazos para quem mantém seus tributos em dia. Além disso, determina que a Receita deve cooperar com o contribuinte e amplia a possibilidade de consulta prévia sobre se determinado ato pode ou não ser praticado. Dessa resposta do Fisco ainda caberá recurso para o tribunal administrativo.

Por outro lado, para punir os “maus pagadores”, o projeto acaba com a extinção da pena de prisão se o sonegador for reincidente. Hoje, basta pagar a dívida em qualquer momento para cessar a punibilidade dos crimes, mesmo após o fim do processo judicial (que costuma demorar em média oito anos para ser concluído). A quitação pode ocorrer, inclusive, em um dos famosos “Refis”, com parcelamento longo e desconto nas multas e juros.

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