O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu segundo a coluna de Lauro Jardim, 135 magistrados desde 2008. A maioria, cerca de 60%, com aposentadoria compulsória — a segunda sanção mais grave à categoria.
É o que mostram dados obtidos via Lei de Acesso à Informação obtidos pela Fiquem Sabendo, Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência publica.
No período, nenhum magistrado foi punido com demissão, a mais severa.
A segunda punição mais aplicada pelo CNJ nos últimos 17 anos ainda conforme o colunista do O Globo, foi a censura, cabível a casos mais graves que aqueles cuja reprimenda mais adequada é a mera advertência, sanção imposta a oito magistrados no mesmo período.
Também houve 20 punições com disponibilidade, quando o profissional é afastado do cargo com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas sem exercer suas funções até que se decida seu destino final.
E apenas quatro foram reprimidos com remoção compulsória, ou seja, transferido a outra localidade. É aplicada quando a permanência do magistrado em determinada jurisdição for considerada prejudicial ao serviço judiciário.
Segundo os dados levantados, 2023 foi o ano com mais sanções: 23, o equivalente a 17% do total. Em seguida vem 2010, com 22 (16,3%), e 2013, com 14 (10,4%).